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TJ/RS revoga liminar que suspendeu concurso para juiz

Tribunal negou MS impetrado por candidatos que alegavam falta de transparência na correção.

11/9/2017

O 2º Grupo Cível do TJ/RS negou na tarde desta sexta-feira, 8, por maioria, o mandado de segurança impetrado por candidatos do concurso público para juiz de direito substituto. O colegiado entendeu não existir direito líquido e certo dos impetrantes, confirmando a legalidade do certame e dos critérios de correção da prova de sentença.

Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Mussoi Moreira, relator (que presidiu o julgamento e teve o voto vencido), Eduardo Delgado, Leonel Pires Ohlweiler, Eduardo Uhlein (vencido em parte), Antonio Vinicius Amaro da Silveira e o juiz-convocado ao TJ Ricardo Bernd.

Histórico

No início de agosto, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira deferiu liminar suspendendo o concurso. No MS os impetrantes alegaram falta de transparência no certame, que teve mais de 11 mil candidatos.

Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.

Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou “imperioso” que os fundamentos jurídicos que deveriam ser atendidos pelos candidatos estejam devidamente claros e descritos, bem como os critérios de correção, a fim de que, nos espelhos os candidatos tenham condições de identificar

(i) o padrão de resposta esperado pela banca examinadora;

(ii) a pontuação válida para cada um dos critérios;

(iii) a nota que lhe foi atribuída em cada um deles; e

(iv) a nota global obtida pelo candidato, possibilitando o devido processo administrativo recursal.

Para o desembargador, “os critérios apontados para fins de correção são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos”, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados. “Nesse contexto, há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença.”

No dia 22/8, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, negou pedido do Estado do RS para derrubar liminar. De acordo com a ministra, não ficou comprovada a ocorrência de grave lesão à ordem pública uma vez que a liminar impugnada condicionou a validade de sua decisão até julgamento de mérito e a suspensão apenas perdurará até o referido julgamento.

Veja a íntegra decisão.

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