O desembargador Nicomedes Borges, do TJ/GO, deferiu liminar em HC para suspender a realização de audiência em ação penal na qual a Corte já havia determinado o trancamento.
A defesa da paciente alegou que, mesmo após ter sido determinado, nos autos de outro HC, o trancamento da ação, o juiz condutor do feito continuou a realizar atos, dando sequência no curso da ação e designando a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19.
De acordo com o desembargador, é inconcebível o prosseguimento do processo originário por parte do juiz singular, “em desrespeito a ordem emanada deste Corte de Justiça que, em duas oportunidades, determinou o trancamento da ação penal instaurada contra a paciente, causando-lhe, pois, constrangimento ilegal.”
“Se é certo que inexiste hierarquia funcional entre os diversos órgãos judicantes, é correto afirmar, também, que as instâncias superiores têm competência para reformar as decisões de jurisdição inferior levadas a sua apreciação, caso contrário, colocar-se-ia no vazio a função jurisdicional dos Tribunais, vez que a aceitação de seu poder de reapreciação dos julgamentos proferidos, dependeria do alvedrio do magistrado de base, pondo termo, portanto, ao princípio do duplo grau de jurisdição.”
O HC foi impetrado pelo advogado William Rocha Parreira, que representa a paciente no caso.
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Processo: HC 217059-98.2017.8.09.0000
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