Migalhas Quentes

Demissão via WhatsApp não gera danos morais

O magistrado entendeu que o aplicativo é um meio seguro de conversação e que não há exposição à terceiros.

1/9/2017

O juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.

Após ser mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado, o homem requereu na Justiça ao pagamento de verbas rescisórias e, também, indenização por danos morais, pois o fato ocorreu diante mensagens no aplicativo.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a dispensa se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.

Porém, em relação aos danos morais, o magistrado ressaltou que o acontecimento representou meros aborrecimentos cotidianos na rotina de qualquer trabalhador.

"O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar."

Para ele, a dispensa por meio do WhatsApp não gera danos morais, pois o fato não foi exposto à terceiros. E, como o autor já teria cobrado pagamento de salário por meio do aplicativo, o fato "abriu brecha para ser dispensado pela mesma via".

Julgando, assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Demissão via grupo de Whatsapp gera danos morais

28/7/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024