Migalhas Quentes

Procurador da Lava Jato ataca advogado Kakay: “Tome vergonha na cara”

Imbróglio começou por notícia da Folha reproduzindo suspeitas contra o juiz Moro.

28/8/2017

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima atacou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Tudo começou quando a Folha de S.Paulo trouxe reportagem neste domingo, 27, em que um advogado que trabalhou para a Odebrecht acusa outro causídico, amigo e padrinho de casamento de Sérgio Moro, de intermediar negociações paralelas na Lava Jato. O tal causídico é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação que corre no STJ.

O juiz Federal Sérgio Moro comentou a acusação.

“Nota oficial

Sobre a matéria ‘Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo’ escrita pela jornalista Mônica Bergamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

O advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

O advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

Lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.

Curitiba, 27 de agosto de 2017.

Sergio Fernando Moro

Juiz Federal"

Diante da notícia, Kakay compartilhou no WhatsApp texto no qual, em exercício de imaginação, aborda como seria o trato da acusação conforme o modus operandi do juiz Federal.

"É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

1- O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado", opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem "comunhão de trabalho ou de honorários". Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

3 - A afirmação de que 2 procuradores enviaram por e-mail uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

4 - O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

5 - A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

6 - O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

7 - E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

8 - A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

9 - A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho.

10 - Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de ofício, sem nenhuma comprovação.

Conclusão: Ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Dalagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes "indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.

Como diz o poeta "a vida dá, nega e tira", um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno."

Acontece que o site Portal360, aumentando a ênfase da crítica de Kakay, divulgou: “Advogado de casos da Lava Jato diz caber prisão preventiva a Moro”. Foi a vez, então, do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima retrucar dizendo que “dessa vez Kakay foi longe demais”: “Tome vergonhe na cara”, asseverou em publicação no Facebook.

Já Kakay, ao rebater a “desnecessária agressão pessoal deste procurador”, explicou que jamais disse que o juiz Sérgio Moro deveria ser preso: “Eu não acusei ninguém, comentei as acusações dando a ele o pressuposto da presunção de inocência, que ele e sua turma negam a todos.”

"Um procurador, midiático, usando a rede social, faz uma agressão pessoal a mim e não responde aos fatos postos. Eu nunca disse que o dr. Moro deveria ser preso, até porque não penso assim. Basta ler o que escrevi. Logo desnecessária a agressão pessoal deste procurador.

Ele está sendo acusado. Eu dou a ele o benefício da dúvida. Eu não acusei ninguém, comentei as acusações dando a ele o pressuposto da presunção de inocência, que ele e sua turma negam a todos. Não fiz crítica generalizada pois respeito profundamente o Ministério Público. Modestamente ajudei e trabalhei para a sua completa independência que tanto bem faz ao país e a democracia. Claro que não poderíamos prever os que usurpariam o prestígio do MP, e usariam estes poderes de forma pusilânime e autoritária. A estes a história mostrara a verdadeira face.

Me recuso a responder ofensas pessoais, pareceria uma "resposta" a instituição do MP, a quem eu sempre rendo minhas homenagens. Não me dou tanta importância para usar Facebook para ofender as pessoas. Nem Facebook tenho. Tenho ao meu lado a verdade: é necessário investigar todos os fatos. As grandes vantagens e conquistas da Lava Jato, que eu não me canso de enumerar, não podem fazer com que os excessos não sejam denunciados, discutidos. Acharam que eram deuses e heróis e que não deviam satisfação a nada e a ninguém. Os que eles acusam podem agir assim? Eles se acostumaram a ter a mídia 100%.

Ao seu lado e se perderam no excesso de espetacularização e na acusação sem limite. Não acusei ninguém, tenho o vício da defesa, mas apontar a necessidade de discutir os evidentes excessos é um dever meu.

Este procurador, que desonra o MP, ao usar o Facebook como maneira de intimidação, de forma ridícula, nem mereceria resposta, mas eu o faço em homenagem a um MP que orgulha o país e ao qual a advocacia respeita, elogia e reverencia."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024