Migalhas Quentes

CNJ julgará caso sobre possíveis títulos falsos apresentados em concurso de cartório de PE

Anoreg/PE afirma que TJ segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados se a observância das irregularidades apontadas.

25/8/2017

Está na pauta do plenário do CNJ na terça-feira, 29, caso que trata de concurso público de cartórios em Pernambuco.

O pedido de providências é da Anoreg/PE - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, que afirma que o TJ/PE segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e de registro 1/2012 sem a observância das irregularidades apontadas.

A Associação alega que o certame, além de ser objeto de investigação em inquérito, está sob avaliação do MP/PE, que solicitou informações à Comissão responsável pelo concurso acerca da apresentação de documentos falsos para subsidiar a classificação na etapa de análise de títulos.

A requerente afirma existir laudo pericial de falsidade ideológica que comprova a apresentação de títulos inidôneos por parte de candidatos aprovados entre as primeiras colocações, o que coloca em risco toda a lisura do concurso.

Indícios

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, deferiu liminar dia 15/8 suspendendo o concurso, por entender que há indícios das irregularidades.

A quantidade de títulos apresentados por determinadas pessoas correspondentes a um curto espaço de tempo reflete o caráter indiciário da prova ora apresentada, argumento este que não foi analisado nos procedimentos anteriores ligados ao mesmo certame.”

Explicou o ministro que, no caso dos autos, relata-se fato novo, correspondente ao oferecimento de queixa-crime com intuito de demonstrar indícios suficientes de autoria e materialidade da prática de ilícito penal ante a apresentação de títulos falsos.

“A matéria, por si só, reclama maior prudência na análise, inclusive com a necessidade de manifestação dos demais órgãos envolvidos, de modo a assegurar que o concurso público, que se arrasta desde 2012, não seja objeto de anulação peremptória por parte deste Conselho Nacional de Justiça.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024