Migalhas Quentes

Correspondente premiado

O texto aprovado altera mais de 100 pontos da CLT, e transforma a lógica da relação trabalhista, trazendo grandes mudanças na rotina de empregados e empregadores.

24/8/2017

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

__________

"Nova CLT 2017" (Edipro - 286p.), supervisionada por Jair Lot Vieira

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Mini (decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943), atualizada com a Reforma Trabalhista (lei 13.467, de 13 de julho de 2017). Traz nova lei da terceirização (lei 13.429, de 31 de março de 2017), normas correlatas e índice remissivo. Esta nova edição da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada após um longo processo de atualização, traz as mudanças previstas pela Reforma. O texto aprovado altera mais de 100 pontos da CLT, e transforma a lógica da relação trabalhista, trazendo grandes mudanças na rotina de empregados e empregadores. Principais pontos da reforma trabalhista: fracionamento das férias; novos tipos de jornada de trabalho e alterações nas já existentes; trabalho intermitente (por período); teletrabalho (home office); negociação entre empregadores e empregados; demissão (fim do acerto informal) e quarentena; horas-extras, horas in itinere, banco de horas e intervalos; gravidez e insalubridade; falta de registro, danos morais; remuneração e "prêmio" no salário; fim do imposto sindical obrigatório; terceirização; ações trabalhistas, justiça gratuita, honorários de sucumbência, depósito recursal, arbitragem; acordos coletivos.

__________

 Filipe Maia Broeto Nunes, correspondente em Cuiabá/MT

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024