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Ecad pode arrecadar direitos autorais musicais de tvs nos quartos de hotéis

Decisão é da 3ª turma do STJ.

17/8/2017

A 3ª turma do STJ proveu recurso do Ecad no qual discutia se estava autorizado a arrecadar direitos autorais musicais de tvs nos quartos de hotéis.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a matéria está consolidada.

Os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente, razão pela qual não se confundem a utilização da obra intelectual mediante radiodifusão sonora ou televisiva com a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva.”

A decisão do colegiado foi unânime.

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