Migalhas Quentes

CNJ suspende pagamentos vultosos a magistrados do TJ/MT

A decisão foi proferida terça-feira, 15.

16/8/2017

O ministro corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, suspendeu os pagamentos vultosos feitos a 84 magistrados do TJ/MT, referentes a substituições de entrância. O ministro afirma que não houve autorização por parte do Conselho.

Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª vara de Sinop/MT, que recebeu mais de R$ 500 mil em julho.

Segundo a nota divulgada pelo TJ, os pagamentos foram realizados de acordo com uma decisão de janeiro do ministro corregedor, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza, referente a diferenças de substituição de entrância.

Porém, o corregedor afirma que a decisão é específica, não extensiva a outros casos, conforme a portaria 104, e que o pagamento de verbas do TJ/MT está suspenso e são objetos de investigação.

Determinou, também, a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Valores extremamente altos

Desde 2009 tramita um processo no CNJ, que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJ/MT. Após correição realizada no tribunal, o corregedoria do Conselho verificou previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do tribunal.

A Corregedoria recebeu, além do caso autorizado pelo ministro corregedor, apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790 mil, e que foi negado, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MT justifica pagamento de diferença salarial de juízes

15/8/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024