TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos
O ministro Cezar Peluso observou que a revisão do prazo para ajuizamento das denúncias contra candidatos é necessário para "evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política nos tribunais". Ele observou que o prazo de apenas cinco dias "revela ser tempo muito curto", e como tal, não concorreria para o fortalecimento da legitmidade e licitude das eleições.
O novo entendimento foi firmado durante a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 25.935) que tentava reverter a cassação do prefeito de Itapema/SC, Clóvis José da Rocha, e do vice-prefeito, Ricardo Alexandre Rosa. Eleitos em outubro de 2004, eles tiveram seus mandatos contestados a posteriori, com base em denúncias de abuso do poder econômico e de uso indevido de propaganda nos jornais locais.
Os fatos que contaminavam o processo eleitoral eram conhecidos antes das eleições, conforme ressaltou o ministro Marco Aurélio durante o julgamento. Mas os adversários políticos dos eleitos só acionaram a Justiça Eleitoral três semanas depois, contrariados com o resultado do pleito, repetindo uma situação já verificada pelo Tribunal em outras ocasiões.
Desta forma, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e desproveu o Recurso, mantendo, desta forma, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Itapema, confirmando a decisão do TRE/SC. Ficou determinado, também, que o segundo colocado nas eleições, Sabino Bussanello, assuma o Executivo municipal. Diante da questão de ordem suscitada pelo ministro Cezar Peluso, ele ficou incumbido de redigir o acórdão.
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