Em decisão liminar, o juízo da 5ª vara Federal Cível de São Paulo/SP impediu a atuação de duas empresas que comercializavam consórcios sem a autorização do BC.
O juiz Federal Tiago Bitencourt de David considerou o fato de que a atuação dos réus no mercado, sem a respectiva autorização, foi confessada por um dos sócios à PF. "Não é crível que a dita autorização exista e os réus nunca tenham apresentado, sofrendo até mesmo ação criminal por tal inércia. Assim, está bem assentada a ausência de autorização para a venda e administração de grupos de consórcios".
De acordo com o julgador, a ausência de autorização não é uma omissão formal e burocrática. "Não ter autorização já revela que se vende ao consumidor um produto/serviço obscuro, sem garantias inerentes ao sistema de crédito e dos riscos que envolvem a captação de dinheiro perante o mercado consumidor mediante a promessa de entrega de um bem. E para piorar a situação dos réus, as reclamações e ações judiciais são indiciárias das condições precárias do funcionamento do negócio".
Assim, ao deferir a intervenção judicial nas empresas, o juiz determinou o bloqueio de bens dos réus no valor de até R$ 6 mi, suspensão das atividades que ensejem novas contratações, bem como que os réus se abstenham de se envolver em atividade empresarial relativa a seguros, concessão de crédito, consórcio e similares.
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Processo: 5009262-04.2017.403.6100
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