O Estado de SP deverá indenizar uma professora de escola pública que foi ameaçada de ter o cabelo cortado por um aluno. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A professora da rede estadual alega que foi agredida por um aluno nas dependências da instituição. Ela afirma que o menino estava com uma tesoura tentando cortar o seu cabelo. Pela falta de segurança na escola, ela pleiteou indenização a título de danos morais contra a Fazenda Pública do Estado.
De acordo com os autos, em depoimento, outra funcionária da escola ressaltou que a instituição conta apenas com inspetores e que há insegurança pelo local, visto que o mesmo aluno já teria tentado cortar o cabelo de outras professoras e certamente continuaria aprontando. Em análise do caso, o juízo de 1ª instância acolheu o pedido e condenou o Estado a indenizar a professora em R$ 10 mil pelos danos sofridos.
A ré negou responsabilidade sustentando que a culpa, neste caso, é exclusiva de terceiro já que a ação do agressor foi tão rápida que não teria como ser impedida por qualquer funcionário da escola.
Para a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, a responsabilidade do Estado ficou demonstrada, já que a agressão ocorreu nas dependências da escola estadual que a autora trabalha. Para o relator do caso, desembargador Antônio Faria, "embora se saiba que não há como controlar todos os atos dos alunos, os fatos ora relatados e comprovados por prova testemunhal escapam do cotidiano, pois a professora foi agredida por um aluno portando uma tesoura, algo que o aluno já havia feito outras vezes, sem que houvesse qualquer funcionário que impedisse o ataque.” A decisão foi unânime.
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Processo: 3000421-87.2013.8.26.0452
Confira a íntegra da decisão.