Novos cargos
Procurador-Geral de Justiça propõe criação de 75 novos cargos de Procurador de Justiça
Segundo o PGJ, há muito tempo oficiam na Segunda Instância do Ministério Público bem mais que os 202 Procuradores de Justiça previstos no quadro da carreira. “Tanto é assim que, recentemente, decidiu-se pela criação de 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, com função, exclusivamente, de oficiar nas Procuradorias de Justiça”, afirma.
Ele defende que, com a aprovação da medida, ocorreria a extinção dos correspondentes 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, cuja razão de ser, a partir da criação daqueles cargos, deixaria de existir.
O PGJ destaca ainda que a proposta não elevaria as despesas orçamentárias porque os titulares de cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau percebem, na essência, os mesmos vencimentos. “Outra vantagem do projeto é manter inalterada a quantidade de cargos da carreira, já que, concomitantemente, o projeto cria e extingue idêntico número de cargos”, conclui o PGJ.
O projeto recebe o apoio dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Daniel Roberto Fink, José Benedito Tarifa, Marco Antonio Zanellato e Paulo Afonso Garrido de Paula.
Leia abaixo a íntegra do projeto:
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Projeto de lei complementar nº. ___, de 2006
Cria e extingue cargos na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado 75 (setenta e cinco) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII.
Art. 2º. Ficam extintos, na vacância, os 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4º da Lei Complementar nº. 981, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotação próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº. 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, __ de ___________ de 2006.Cláudio Lembo
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