Banco terá de indenizar um cliente que esperou por mais de uma hora na fila até ser atendido. Decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba/PR.
O homem teria se dirigido ao banco para pagar um boleto. Como não era possível o pagamento via eletrônica, teve de entrar na fila para ser atendido no caixa. O atendimento, no entanto, demorou mais de uma hora para ser realizado. Postulou, então, reparação pelos danos morais.Para o juiz leigo Sérgio Henrique Sampaio Filho, foi configurado o ato ilícito praticado pelo banco, consubstanciado na excessiva demora. Confirmada a falha na prestação de serviço, entendeu cabível o pleito indenizatório.
O magistrado destacou que não há que se falar que o cliente não comprovou os prejuízos, pois a jurisprudência considera, no caso, o dano moral in re ipsa, ou seja, que advém da própria conduta ilícita, dispensando-se a demonstração de efetivo prejuízo.
A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu o consumidor.
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Processo: 0012178-06.2017.8.16.0182
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