Migalhas Quentes

Justiça autoriza gestão privada na saúde de SP

X

21/6/2006


Administração


Justiça autoriza gestão privada na saúde de SP


A Justiça Federal liberou a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para administrar serviços de saúde da cidade de São Paulo. A presidente do Tribunal Regional da 3ª região, Diva Malerbi, cassou no último dia 16 liminar obtida há uma semana pelo Ministério Público Federal contra a lei municipal 14.132, deste ano, que autorizou esses tipos de contrato. A Procuradoria ainda poderá recorrer da decisão.


A presidente acolheu argumentação da gestão Gilberto Kassab (PFL) de que ainda não houve julgamento pelo STF sobre lei federal similar e que ampara a lei de São Paulo.


Além disso, Malerbi concordou com alegação da prefeitura de que, se as contratações fossem impedidas, haveria "comprometimento da disponibilidade do serviço de saúde municipal", ferindo o direito à saúde.


Ontem, no entanto, o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Marrey, disse que a lei está em fase de regulamentação e que unidades ainda serão inauguradas sob o novo sistema. Para ele, a interrupção do cronograma de inaugurações prejudicaria a população.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024