Voz do Brasil
Emissoras gaúchas recorreram e ganharam o direito de escolher o horário de transmissão do programa
A questão está em julgamento desde setembro de 2004, quando a Agert ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União requerendo o direito de retransmitir o programa em horário alternativo e não só das 19 às 20h.
Em dezembro, foi proferida a sentença de 1º grau dando ganho de causa à União. A Agert recorreu ao TRF alegando que a imposição do horário cerceia a liberdade de imprensa e que tal obrigação está restrita às emissoras de rádio. Segundo a associação, existe afronta ao princípio da isonomia, visto que os veículos impressos e televisivos não possuem tal obrigação.
Após analisar o recurso, o relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que as emissoras têm direito a escolherem o horário em que irão transmitir o programa.
“A flexibilização no horário de transmissão de 'A Voz do Brasil' tem amparo na jurisprudência da corte e permite às emissoras de rádio que exerçam seu direito à liberdade, nos termos da Constituição, ao mesmo tempo em que garante a veiculação diária do programa oficial em todas as rádios do país”, declarou Lenz em seu voto.
O programa “A Voz do Brasil” foi criado em 1939, durante a ditadura de Getúlio Vargas, com o objetivo de formar um canal de comunicação dos poderes públicos com a população. Posteriormente, foi incorporado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e pela atual Constituição, sempre transmitido das 19 às 20hs, de segunda à sexta-feira.
A União poderá recorrer contra a decisão.
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