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Justiça nega 17 ações indenizatórias movidas por ex-fumantes contra a Souza Cruz

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22/6/2006


Fumo e indenizações


Justiça nega 17 ações indenizatórias movidas por ex-fumantes contra a Souza Cruz


Este é o balanço de abril e maio de decisões favoráveis dos tribunais brasileiros referente a ações indenizatórias movidas por ex-fumantes e seus familiares contra a fabricante Souza Cruz. As ações julgadas são de vários Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal) e o volume em indenizações negado é superior a R$ 5 milhões, sem contar os pedidos de pensão vitalícia.


A justiça brasileira tem negado estes pedidos, segundo a Souza Cruz, tendo em vista a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil, a ausência de defeito no produto, o fato de os malefícios associados ao fumo serem amplamente conhecidos e de que, quando era permitida, a propaganda da empresa estava de acordo com a legislação vigente. Além disso, ainda segundo a empresa, a decisão de fumar é um ato de livre arbítrio e milhares de pessoas largam o hábito todos os anos. O panorama geral é favorável a Souza Cruz: até o momento foram ajuizadas no país 464 ações dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 250 decisões favoráveis e apenas 10 desfavoráveis, todas pendentes de recurso. As 148 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.


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