Anonimato
Presidente da OAB/SP é contra modelo dos Juízes sem Rosto
“No Brasil, esse sistema seria inconstitucional, “pois aquele que está sendo julgado tem o direito de estar pessoalmente com seu juiz, identificando-o, na preservação do devido processo legal, onde são garantidos a ampla defesa e o contraditório, daí, não se admitir no modelo vigente, alguém ser julgado por um juiz que não se sabe quem seja”.
Para D’Urso, um obstáculo a esse modelo, mesmo que modificada a Constituição Federal é no tocante às questões de impedimento e suspeição. “A defesa só pode suscitá-las, instaurando o incidente, caso conheça quem é o juiz, pois do contrário, se o juiz for secreto jamais se terá conhecimento de eventual impedimento ou suspeição, o que é um grave problema”, alerta D’Urso.
O modelo dos juízes sem rosto surgiu em 1985, na Colômbia, quando magistrados da Corte Suprema morreram vítimas de ataques de narcotraficantes. “A Justiça não pode ser secreta, ela tem que ser a guardiã das instituições, da cidadania e tal só se dá com a desejada independência desse poder, que tem na transparência de seus atos a confiança da nação", destaca D’Urso, para quem deve haver outras formas que garantam a segurança dos magistrados em situação de risco e o pleno exercício de suas prerrogativas.
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