O pedido pela proibição das revistas íntimas foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. A Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses difusos, por danos morais coletivos. Para o magistrado, o procedimento é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana.
Ele explicou na decisão que o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima.
"O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Fonte: TJ/SP