Migalhas Quentes

Demissão via grupo de Whatsapp gera danos morais

Para a juíza, a forma vexatória como a empresa expôs a funcionária causou constrangimentos perante seus colegas.

28/7/2017

Enfermeira que foi dispensada via grupo de trabalho do WhatsApp deverá ser indenizada a título de danos morais. A decisão é da 19ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

De acordo com os autos, o chefe do hospital em que trabalhava demitiu a enfermeira pelo grupo de trabalho do WhatsApp onde estão os outros colegas de profissão. Se sentindo constrangida entrou com ação por danos morais, e alegou diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo afirmou que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é clara, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o constrangimento da autora condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de danos morais. Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista na CLT por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Confira a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comentário no WhatsApp dá demissão por justa causa

2/2/2017
Migalhas Quentes

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

17/1/2017
Migalhas Quentes

Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização

29/11/2016
Migalhas Quentes

Negada justa causa de empregada por conversas no WhatsApp

10/7/2014

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025