Migalhas Quentes

Greve de caminhoneiros não justifica aumento acima da média no preço de combustível

TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon a posto de combustível.

28/7/2017

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon/SP.

Um posto de gasolina moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon com base no art. 39, X, do CDC, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação o desembargador Rebouças de Carvalho (relator) asseverou que o magistrado valorou as provas documentais que embasaram seu livre convencimento.

No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.

Inexiste demonstração da asseverada ausência de abusividade do aumento de preços de combustíveis por ela praticado em março de 2012. Ao revés, colhe-se do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 04425-D8, ora objurgado, que a autuação foi procedida na forma da lei e condiz com a infração apurada por autoridade competente e por ela noticiada de forma meticulosa.”

O relator não apreciou o pedido de redução da multa por inovação nas razões de apelação. A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

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