A 20ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP, por maioria, reformou sentença e condenou uma empresa de consultoria e licenciamento ambiental a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mil a uma outra empresa do mesmo ramo e a seu gerente por plágio em estudo e relatórios de impacto ambiental.
De acordo com a decisão, entre o relatório apresentado pela empresa ré e o dos autores do processo há plena coincidência, inclusive, segundo a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, autora do voto vencedor, o uso de expressões pouco comuns para introdução de frases e conclusões foi copiado pela ré daqueles Estudos elaborados pelos autores, previamente.
Embora seja sabido que o conjunto de alguns dados utilizados para a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório sejam “copiados” de fontes oficiais de dados, ou de estudos previamente elaborados em relação às atividades desenvolvidas pelas empresas que contratam a confecção daquele trabalho, é certo que há na confecção do Estudo e do Relatório trabalho intelectual a ser protegido.
Segundo a magistrada, também se observou que ao copiar o texto elaborado pelos autores a requerida manteve a referência à “figura abaixo” ou “figura ao lado”, inexistente no Estudo e Relatório elaborado pela ré, “indicando que houve esquecimento de apagar aquelas informações que constavam do texto original”. Ainda de acordo com ela, há também, referência a dados técnicos somente compatíveis com as Usinas para as quais os autores trabalharam, considerando sua localização e tipo de produção.
“A empresa requerida, ao confeccionar o Estudo e Relatório da Usina Cocal fez referência a Rios que não banham a região onde a Usina em questão se localiza e sim onde aquelas que contrataram os serviços dos autores se localizam.”
Restou evidenciado, desta forma, para a desembargadora, que a empresa requerida foi contratada para a realização do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório, contudo, utilizou o trabalho elaborado pelos autores para duas usinas, “promovendo verdadeira contrafação daquele trabalho, já que os serviços prestados pela ré se limitaram a copiar o texto elaborado pelos autores, modificando apenas alguns dados técnicos, deixando outros incompatíveis com a destinatária daquele estudo.”
“Embora o trabalho elaborado pelos autores, repita-se, seja representado por uma compilação de dados técnicos disponíveis nos sites oficiais, há inequívoco trabalho intelectual de redação e adequação à hipótese concreta, o que não foi observado pela ré que fez apenas pequenas modificações do texto elaborado pelos autores, mantendo informações absolutamente incompatíveis com a Usina Cocal, para a qual prestava serviços.”
O entendimento da desembargadora foi acompanhado por Luis Mário Galbetti e Fábio Podestá. Já Salles Rossi acompanhou o voto do relator (sorteado) desembargador Moreira Viegas.
Os advogados Newton Silveira, Wilson Silveira, Eduardo Dietrich e Trigueiros, Lyvia Carvalho Domingues e Sheila de Souza Rodrigues, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, atuaram no caso pelos autores. No julgamento do recurso de apelação, sustentou oralmente pelos recorrentes o advogado Luís Eduardo Setti Cauduro Padin, dessa mesma banca.
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Processo: 0022301-77.2006.8.26.0309
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