O STF irá julgar, diretamente no mérito, ADIn contra lei que aumenta taxas judiciárias na Bahia. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB com pedido de liminar contra dispositivos da lei estadual 13.600/16, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça baiana. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.
Aumento injustificado
Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído.
A Ordem alega que os limites e percentuais fixados na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo, identifica-se que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.
Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/16, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator determinou a adoção do rito abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito. Moraes determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à AGU e à PGR para manifestação sobre o caso.
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Processo relacionado: ADI 5.720