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Deslocamento de agentes da Polícia Civil para segurança de evento privado no DF é suspenso

Intitulado "Na Praia", evento particular em Brasília tem série de atividades e shows musicais.

24/7/2017

A juíza de Direito substituta Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu os efeitos de qualquer ordem de serviço que determine o deslocamento de agentes da Polícia Civil para policiamento ostensivo no evento privado Na Praia, que acontece em Brasília, na orla do Lago Paranoá, nos meses de julho e agosto.

O Sindicato dos Policiais Civis do DF sustentou a ilegalidade da designação de agentes policiais civis para policiamento ostensivo em evento particular, o famoso “Na Praia”, contrariando as atribuições da Polícia Civil.

De acordo com o Sindicato, a missão destacada e, por designação constitucional, de atribuição exclusiva da Polícia Militar, o que impede a atuação da Polícia Civil, por determinação de seu Diretor Geral. Para o Sindicato, somente seria viável o reconhecimento da legalidade da ordem de missão em referência se tivesse havido solicitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou se houvesse, ao menos, solicitação de reforço/auxílio da Polícia Militar à Polícia Civil, dada a excepcionalidade da medida.

Justificativa razoável

A magistrada ponderou que embora caiba ao Executivo a avaliação quanto à necessidade de policiamento extra em decorrência de eventos que mobilizem grande parte da população, “é imprescindível que, por tratar-se de deslocamento excepcional e fora das atribuições ordinárias da Polícia Civil, tal ato esteja vinculado a justificativa que se revele razoável”.

No caso, o evento Na Praia, é um evento privado, de modo que já está (ou deveria estar) guarnecido por um esquema próprio de segurança privada. Além disso, justifica-se o deslocamento de Policiais Militares que, dentre suas atribuições específicas, está o policiamento ostensivo como medida preventiva da prática de ilícitos. Assim, em princípio, não se revela necessário o reforço desse policiamento pela Polícia Civil do Distrito Federal.”

A juíza destacou na decisão interlocutória que, como bem ponderou a parte autora, a Polícia Civil não tem por atribuição o policiamento ostensivo; mas atua como polícia judiciária.

Há que se ressaltar que a Polícia Civil do Distrito Federal não conta com número excessivo de agentes, o que significa que, ao serem deslocados agentes policiais civis para realizar atividade estranha a suas funções, necessariamente, ocorrerá o déficit na área de efetiva atuação desses agentes, em prejuízo da população. Com efeito, o trabalho nas delegacias fica afetado, assim como o cumprimento de ordens judiciais etc.”

Afirmou a julgadora que, como o DF não apresentou esclarecimento que pudesse justificar o deslocamento, deferiu o pedido de tutela.

O escritório Machado Gobbo Advogados atua na causa pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF.

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