Migalhas Quentes

Plano de saúde deve manter viúva de advogado como beneficiária por prazo indeterminado

TJ/PR ainda condenou operadora ao pagamento de danos morais.

24/7/2017

A 2ª Turma Recursal do TJ/PR determinou que a viúva de um advogado fosse mantida no plano de saúde coletivo por adesão por prazo indeterminado nas mesmas condições originariamente contratadas pelo de cujus.

A Unimed Londrina alegou que a viúva não poderia mais participar do plano mesmo ela sendo dependente do falecido.

Ao reformar a sentença, o juiz relator Rafael Luís Brasileiro Kanayama destacou que não se trata de um contrato de plano de saúde coletivo com vínculo empregatício tradicional, mas sim de plano coletivo vinculado à órgão de classe, sendo assim “plenamente possível” a manutenção da dependente por prazo indeterminado.

O juiz também considerou que é o caso de exclusão do valor referente ao titular falecido, "pois é indevida a cobrança de serviço que jamais seria prestado, configurando-se, indubitavelmente, em enriquecimento ilícito”.

A única ressalva feita pelo relator é que a recorrida deve assumir o pagamento integral de sua mensalidade e não somente o valor relativo à coparticipação.

Constatando o “descaso” no atendimento administrativo da viúva, que ficou sem a cobertura do plano, a sentença também foi reformada para garantir indenização por dano moral à autora, no valor de R$ 5 mil. A decisão da turma foi por maioria de votos.

Os advogados William Maia Rocha da Silva e Diogo Maia Rocha da Silva atuaram na causa pela autora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos

2/6/2017
Migalhas Quentes

Permanência de aposentada em plano de saúde de empresa depende de contribuição direta

19/5/2017
Migalhas Quentes

Plano de saúde pode aumentar mensalidade por faixa etária

23/11/2016
Migalhas Quentes

Morte do titular não extingue plano de saúde de dependente

17/5/2012

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024