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Família de motociclista será indenizada após acidente com trator de serraria

Trator estava com faróis traseiros apagados e utilizava parte do acostamento para trafegar.

29/7/2017

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma serraria e um funcionário a indenizar a família de um motociclista morto após acidente com o trator da empresa. Eles devem pagar, solidariamente, R$ 50 mil por danos morais a cada um dos autores e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que vítima que completaria 70 anos.

A ação foi originada após acidente no qual o motociclista bateu no trator da empresa que, de acordo com os autos, possuía os faróis traseiros apagados e utilizava parte do acostamento e parte da pista de rolamento. O motociclista foi arremessado e atropelado por um veículo que vinha na direção contrária da rodovia.

O funcionário que conduzia o trator não tinha habilitação e alegou que o motociclista conduzia o veículo em velocidade excessiva para o local.

Em primeira instância, o juiz de Direito Alexandre Rodrigues Ferreira, da 3ª vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, julgou procedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais para o filho e a esposa da vítima. A empresa recorreu da decisão.

Na apelação ao TJ, a serraria alegou que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva da vítima, que estaria trafegando em velocidade excessiva para o local, e defendeu não ser devida a pensão fixada e a indenização por dano moral.

Relator, o desembargador Eros Piceli não considerou ter ficado evidente que o acidente não foi causado por culpa do condutor da motocicleta, mas por imprudência do condutor do trator, que seguiu em trecho de rodovia em horário de pouca visibilidade com o farol traseiro apagado.

Veja a íntegra da decisão.

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