Com a regra, os brasileiros que mantém recursos no exterior que não tenham sido declarados ou que contenham incorreções na declaração são protegidos pelo sigilo, estabelecendo que o descumprimento dessa determinação terá efeito equivalente à quebra de sigilo fiscal.
Na ação, distribuída pelo ministro Roberto Barroso, o PSB argumenta que as normas impugnadas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da lei de repatriação contrariam os princípios de moralidade transparência e eficiência da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da CF.
O PSB aponta que, "mesmo havendo regular solicitação da autoridade competente mediante devido processo administrativo, as informações prestadas pelos repatriadores não poderão ser compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal e Banco Central do Brasil com outros órgãos públicos de controle, tais como Procuradoria da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério da Transparência e Conselho Administrativo de Defesa Econômica”.
Para o partido, as regras restringem o compartilhamento de informações entre União, estados, DF e municípios e vulneram o princípio da isonomia tributária. Assim, o PSB pede a concessão liminar para suspender a eficácia da norma por considerar que além de contrariar o princípio federativo, destoa do modelo atual de controle público baseado no compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização.
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Processo relacionado: ADIn 5729