Estagiário
Período de estágio será calculado como experiência profissional
A decisão do Pleno foi de acordo com entendimento do STJ e do CNJ, que consideram poder o bacharel aprovado poder contar como experiência profissional o tempo em que atuou como estagiário em instituições e escritórios de advocacia, bem como exercendo atividades perante os fóruns e tribunais. Os desembargadores também destacaram no julgamento em plenário artigos do Estatuto da OAB, que determina que o estagiário regularmente inscrito na Ordem pode praticar atos privativos do advogado, e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que reconhece a figura do estagiário como auxiliar das promotorias de justiça, nomeados pelo procurador geral da instituição por período não superior a três anos.
No concurso público 001/2005, no qual os candidatos foram classificados, foram inscritos pouco mais de 1,9 mil bacharéis em Direito para as 40 vagas ofertadas. Desse total 132 candidatos foram aprovados para a segunda fase, que correspondeu à provas subjetivas, mas somente 14 conseguiram pontuação necessária para classificação. São eles: José Jonas Lacerda de Sousa, Janaina Fernandes Lins de Andrade, Adelina Luiza Moreira da Silva, Carlos Gustavo Chada Chaves, Gabriel Veloso de Araújo, José Ronaldo Pereira Sales, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, Bárbara Oliveira Moreira, Glauce Mara Lima Pimenta, Daniel Ribeiro Dacier Lobato, Carla Paes Sodré da Mota, Claytoney Passos Ferreira, Cíntia Walker Beltrão da Silva e Fabíola Urbinati Maroja.
___________