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PF deve emitir passaporte para que menor possa viajar com família

JF concedeu liminar em MS.

12/7/2017

O juiz Federal Tiago Bitencourt de David, da 2ª vara Cível de SP, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Polícia Federal emita passaporte de uma menor de idade no menor prazo possível.

De acordo com os autos, a impetrante possui viagem marcada com a família agendada para 14 de julho e requereu a renovação de seu passaporte em 9 de julho, uma vez que o passaporte anterior teria validade até 3 de julho, com o pagamento das taxas exigidas pela PF.

Contudo, a PF emitiu um comunicado oficial no fim de junho informando a suspensão da confecção de novos passaportes, sem qualquer previsão de retorno, o que impossibilitou a renovação de passaporte da impetrante.

No MS, a impetrante informou que a viagem a Orlando não é para seu mero deleite e faz parte de terapia e tratamento de sua irmão, com 14 anos, que possui síndrome Rubinstein e Taybi, “sendo que as atividades lúdicas auxiliam no desenvolvimento devido às experiências sensoriais vividas no parque da Disney.”

De acordo com o magistrado, é fato notório que a PF parou de emitir passaportes por ausência de recursos para tanto. Porém, “o cidadão paga uma taxa especifica para a contraprestação consistente no serviço, não podendo a verba paga ser desconsiderada e negada a atuação a que faz jus a pessoa que necessita do passaporte. “Além disso, em um mundo globalizado é certo que o descumprimento do serviço público gera dificuldades consideráveis para o trabalho e lazer dos brasileiros que tinham justa expectativa da prestação do serviço.”

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Anna Paula Vieira de Mello Rudge e Carlos Eduardo Gonçalves, do VMR Advocacia.

Veja a íntegra da decisão.

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