O Senado aprovou nesta terça-feira, 11, o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no plenário, o PLC 38/17 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. A reforma traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho, entre outras questões. As novas regras passam a valer 120 dias após a publicação da lei no DOU.
O plenário rejeitou 178 emendas de senadores. A sessão foi marcada por confusão após um grupo de parlamentares ocupar por horas a mesa do Senado, impedindo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, de abrir a sessão. A mesa só foi liberada no fim da tarde, quando então foram reabertos os trabalhos após as 18h30.
Veja alguns pontos alterados pela reforma.
Acordos coletivos
Acordos e convenções coletivas vão prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções, intervalo intrajornada, teletrabalho, prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho, entre outros pontos.
Férias
Pelo texto aprovado, que ainda poderá ser modificado por MP e vetos, as férias de 30 dias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um deles seja de pelo menos 15 dias.
Jornada
Hoje a jornada é limitada a 8 horas diárias, podendo haver 2 extras por dia. Com a mudança, a jornada poderá ser de 12 horas, com 36 de descanso, respeitado o limite de 44 semanais (ou 48, com as extras) e 220 mensais.
Tempo de trabalho
Diferentemente do que ocorre hoje, não farão parte da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.
Home office
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado.
Sindicatos
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.
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Veja a tramitação: PLC 38/17