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CCJ do Senado aprova mudança na escolha dos ministros do Supremo

Proposta também fixa mandato de dez anos e a proibição de recondução ao cargo.

6/7/2017

A CCJ aprovou nesta quarta-feira, 5, proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do STF. Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP/RS) à PEC 44/12, do senador Cristovam Buarque (PPS/DF), que tramita com outras 11 propostas.

Assim como previsto na PEC 44/12, o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Conselho Federal da OAB; e ainda pelo procurador-Geral da República e pelo defensor público-geral Federal.

Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.

De acordo com o texto, o presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.

O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas emendas apresentadas à PEC 35/15, de autoria do senador Lasier Martins (PSD/RS) e que também tramita em conjunto com a PEC 44/12. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), acrescentou o defensor público-geral Federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. Cristovam sugeriu a outra emenda, que proíbe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.

Ana Amélia acatou também emenda da senadora Simone Tebet (PMDB/MS) à PEC 44/12 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do TSE. Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.

A senadora recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/12 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto.

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