Em março deste ano foi sancionada a lei 13.428/17, que alterou a lei de repatriação para reabrir o prazo de adesão ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior e não declarados.
Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Ricardo Lacaz Martins (Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados) elenca três importantes alterações trazidas pela norma. Aperte o play e veja quais são.