Migalhas Quentes

Mero compartilhamento de meme no Whatsapp não gera dever de indenizar

De acordo com a decisão, não ficou comprovada a autoria das montagens, e o autor da ação, um vereador, deveria estar preparado para as críticas.

4/7/2017

Um vereador de Assis/SP que queria ser indenizado por montagens com tom jocoso compartilhadas no Whatsapp, os chamados "memes", teve seu pedido indeferido. A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença.

De acordo com o vereador, o requerido teria realizado fotomontagens com comentários de conteúdo difamatório sobre ele e outros vereadores, espalhando-as via Whatsapp. O autor, então, pleiteou reparação por danos morais alegando ofensa à sua honra.

Em uma das imagens aparecem vários vereadores que votaram contra uma denúncia proposta pelo requerido contra o prefeito de Assis, com seus rostos estampados dentro de fatias de pizza. Na segunda montagem consta a foto de dois vereadores, entre eles o autor da ação, com a informação de que teriam recebido dinheiro para votar de acordo com os interesses do prefeito.

Em 1º grau, o pleito foi indeferido. O juízo da 2ª vara Cível de Assis considerou que o vereador é homem público e está sujeito a comentários em vista de sua posição. Além disso, considerou que não ficou comprovado nos autos que a autoria das imagens foi do requerido.

Após recursos de ambas as partes, a decisão foi confirmada na 2ª instância. Para o desembargador José Araldo Da Costa Telles, relator, ao analisar as fotomontagens "conclui-se que, conquanto contenham um tom jocoso e crítica à atuação do recorrente junto à Câmara de Vereadores desprovida de comprovação, a mera transmissão não tem o condão de causar-lhe danos morais".

"Ora, trata-se de figura pública, que, se não está, deveria estar preparado às duras críticas, acostumado com os dedos apontados e a indignação de eleitores frustrados com o mandato. Assim, não se vislumbra a propalada exposição vexatória e despropositada da reputação e boa fama do autor pelo réu, repassou por rede social fotomontagens corriqueiramente produzidas no Brasil com o intuito de crítica política."

O magistrado ainda destacou que "não se justifica a sensibilidade exacerbada do apelante". Assim, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que negou a indenização.

Memes

Como destacou o juiz, a utilização dos memes tem sido cada vez mais comum como forma de crítica à política e à corrupção.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024