CLT
Regra da legislação trabalhista garante equiparação salarial
O posicionamento adotado pelo TST, segundo voto do juiz convocado Ronan Neves Koury (relator), confirmou decisão do TRT/RJ da 1ª Região, onde foi reconhecida a identidade de funções exercidas entre o empregado que ingressou em juízo e um colega que recebia remuneração maior. O TRT/RJ entendeu como preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial.
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, prevê a norma legal.
A Santa Casa de Misericórdia argumentou que a decisão regional seria inviável pois o trabalhador que serviu como modelo à equiparação salarial – juridicamente chamado de paradigma – cumpria um segundo contrato com a empresa, após ter sido readmitido. Tal situação atrairia a incidência do parágrafo 1º do artigo 461 da CLT, que restringe a equiparação entre empregados cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse dois anos.
No TST, Ronan Neves Koury observou que a integração do tempo de serviço, alegada pela Santa Casa de Misericórdia, não ocorreu, pois na conclusão do primeiro contrato de trabalho, o empregado modelo recebeu a indenização prevista no artigo 453 da CLT. “Cabe registrar que rescindido o contrato de trabalho com o pagamento de parcelas rescisórias, na forma mencionada no artigo 453 da CLT, descabe considerar o período anterior de trabalho para qualquer efeito, inclusive como óbice para o pedido de equiparação salarial”, concluiu o relator ao negar o agravo de instrumento. (AIRR 97667/2003-900-01-00.6)
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