O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu nesta quarta-feira, 28, liminar em ação cautelar para suspender as eleições suplementares para governador do Amazonas que estavam agendadas para o dia 6 de agosto.
A decisão do ministro suspende a execução do acórdão do TSE, que determinou a cassação do político e a realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos - o que deve acontecer só em agosto, visto que a Corte encerrará as atividades do semestre forense nesta sexta-feira, 30.
Cautelar
A ação cautelar foi proposta pelo vice cassado, José Henrique Oliveira, a fim de suspender o acórdão do TSE que determinou a cassação da chapa de 2014 e consequente realização de novas eleições. O autor afirmou que contra a referida decisão foram opostos embargos, que ainda se encontram pendentes, e que o Código Eleitoral determina que somente serão realizadas novas eleições após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
Ao analisar, Lewandowski deferiu o pleito. Ele observou que, na espécie, o ministro Barroso em seu voto condutor assentou que a execução imediata do julgado estava embasada no Código Eleitoral (art. 257, caput e § 1º), o qual dispõe que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, e que, portanto, a execução deveria ser imediata. Acolheu, no entanto, argumento do requerente, que aponta que a hipótese é de aplicação do art. 224, § 3º do mesmo Código, que condiciona o cumprimento da decisão ao trânsito em julgado.
Entendendo que a referida norma deveria ser aplicada, deferiu a liminar para suspender a execução do acórdão da Corte especializada até esgotamento das instâncias ordinárias e a publicação do acórdão do julgamento dos embargos lá opostos.
O caso
Em maio, o plenário do TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo, e de seu vice, Henrique de Oliveira, após concluir que houve compra de votos pelos políticos nas eleições de 2014.
Na ocasião, acompanhando voto divergente do ministro Barroso, a Corte determinou o imediato afastamento dos cargos, além de estabelecer a realização de novas eleições.
Em MS, o ministro Barroso, relator no TSE, determinou a execução imediata da decisão do plenário da Corte eleitoral, mesmo antes da publicação do acórdão. Então, a chapa cassada interpôs embargos, ainda não julgados, que resultaram na liminar deferida pelo ministro Lewandowski.
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Processo relacionado: AC 4.342
Confira a íntegra da decisão e do comunicado ao ministro Gilmar.