Migalhas Quentes

STF suspende julgamento sem definir atuação do relator na homologação de delações

A Corte já tem maioria pela manutenção do ministro Fachin como relator da JBS.

28/6/2017

A maioria estava formada na Corte, mas após o penúltimo voto, do decano Celso de Mello, o plenário do STF reabriu nesta quarta-feira, 28, a discussão sobre a própria questão de ordem e o voto do ministro Fachin, acerca dos limites do relator na homologação de delações.

A Corte já tem maioria no sentido de manter Fachin na relatoria do caso da JBS. Na semana passada, votaram Fachin, Moraes, Barroso, Fux, Toffoli, Lewandowski e a ministra Rosa Weber, todos no sentido da manutenção de Fachin no caso da JBS, e entendendo que é do relator o poder de homologar os acordos.

O julgamento foi retomado com o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem os acordos devem ser avaliados pelo relator, mas sua homologação deve ocorrer no colegiado.

Logo após, votou o ministro Marco Aurélio acompanhando integralmente o que considerava ser o voto do ministro Fachin.

Quase 18h, o ministro Celso de Mello deu início ao longo voto, no qual considerou que cabe ao relator, monocraticamente, proceder à homologação, mas também entendeu que "há vinculação judicial do acordo objeto de homologação desde que no momento do julgamento final o órgão sentenciante verifique que ele o cumpriu".

Debate

Foi aí que o ministro Marco Aurélio posicionou-se contra, pois entende que o Estado não fica vinculado, e afirmou que divergiria do relator, caso ele fosse também neste sentido. Marco Aurélio foi enfático que tal posicionamento - de vinculação - não era o que ele seguiria ("o relator homologa mas não julga a ação penal").

De acordo com o ministro Marco Aurélio, "a partir do momento que a douta maioria assenta que a homologação vincula o julgamento de futura ação penal essa homologação tem que ser do colegiado" - posição essa que foi a externada pela divergência do ministro Gilmar.

O ministro Fachin então explicou que propôs na questão de ordem que a Corte fixasse dois momentos de juízo:

- o primeiro, monocrático, no qual o relator homologava a colaboração premiada avaliando os requisitos da voluntariedade, da regularidade e da legitimidade;

- e um segundo seria o do juízo colegiado, no qual o Pleno faria a avaliação da eficácia dos termos do acordo, conforme o parágrafo 11 do art. 4º da lei de colaboração premiada.

Acontece, porém, que Fachin deixou claro que, se a maioria do Pleno quisesse avançar no sentido de estabelecer a vinculação, não faria objeção.

Abriu-se nova rodada de discussões entre todos os ministros, cada um explicitando até onde iria ou não seu voto, e pelo adiantado da hora a ministra Cármen Lúcia decidiu suspender a sessão, que será retomada nesta quinta-feira. A presidente da Corte ainda não votou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF vota por manter Fachin como relator do caso JBS

22/6/2017
Migalhas Quentes

STF retoma nesta quinta julgamento de delações da JBS

21/6/2017
Migalhas Quentes

Ministra Cármen Lúcia, enfim, em defesa de Fachin

10/6/2017
Migalhas Quentes

Fachin pede redistribuição de inquéritos relativos a delações da Odebrecht

25/5/2017
Migalhas Quentes

Lava Jato: Veja a íntegra da delação da JBS

19/5/2017

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Aposentadoria rural por idade: Como funciona e quem tem Direito

22/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025