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Empresa de factoring cessionária de contrato pode ser parte de ação que visa rediscutir cláusulas do negócio

A decisão é da 4ª turma do STJ.

2/7/2017

A 4ª turma do STJ decidiu que uma empresa de factoring que figurou como cessionária de todos os direitos e obrigações de um contrato tem legitimidade passiva para responder a ação que objetiva revisar as cláusulas do negócio.

No caso examinado, o comprador ajuizou a demanda pedindo a modificação dos juros e a anulação de algumas das cláusulas de contrato de compra e venda de motocicleta, cujo pagamento se daria em prestações. Para tanto, incluiu no polo passivo apenas a empresa de factoring, que em sua defesa alegou ilegitimidade passiva. Segundo ela, somente a vendedora do veículo é que deveria responder à demanda.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do acórdão, explicou que "no corpo do instrumento contratual, segundo informações que se colhem das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, restou desde logo avençada a transmissão (cessão) dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, inclusive o domínio reservado, em favor da aqui recorrente, que na relação contratual foi identificada como faturizadora".

Em tais circunstâncias, o relator concluiu que não haveria como acolher a tese de ilegitimidade da empresa de factoring, tampouco pela necessidade de se formar litisconsórcio passivo.

"A empresa cedente não mais se encontra em qualquer dos polos da relação jurídica obrigacional, à vista da transmissão operada, com a inequívoca ciência do devedor, que pode opor diretamente ao cessionário as exceções que lhe competirem (CC, art. 294), inclusive as de natureza pessoal."

Fonte: STJ

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