Ministro Marco Aurélio adia decisão acerca do pedido de prisão do senador Aécio Neves, após a defesa levantar da tribuna questão de ordem relativa à afetação do julgamento para o plenário do STF.
Afirmando que não havia chegado as informações ditas da tribuna ao relator, o presidente da turma logo disse que era o caso, então, de suspender o julgamento.
Na sessão desta terça-feira, 20, a 1ª turma concedeu prisão domiciliar ao assessor de Zezé Perrella, que foi denunciado por corrupção passiva. Prevaleceu no caso o voto médio do ministro Fux, em detrimento do relator (que era a favor da concessão da ordem) e dos votos dos ministros Barroso e Rosa Weber, que eram contra a liberdade. A mesma decisão foi proferida para a irmã de Aécio, Andréa Neves, e Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio.
Aécio foi afastado do mandato pelo ministro Fachin após aparecer em gravação de Joesley Batista pedindo R$ 2 mi à JBS; também o PGR acusa-o de tentar obstruir o andamento da Lava Jato.
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Veja abaixo o minuto a minuto dessa parte da sessão.
16h57 - O ministro Marco Aurélio cancelou o pregão do agravo do senador afastado para análise de informações ditas da tribuna.
16h55 - Começa julgamento do caso de Aécio Neves. A defesa está na tribuna propondo questão de ordem sobre afetação do processo ao Plenário.
16h55 - Por maioria, também foi provido o agravo em relação a Frederico Pacheco de Medeiros.
16h52 - No segundo agravo, da irmã de Aécio, Andréa Neves, o placar final foi o mesmo, com a extensão a ela da decisão do ex-assessor.
16h46 - Foi feita nova proclamação do resultado, em que a turma por maioria, substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar.
16h43 - A sessão é retomada e o ministro Fux corrige voto para dizer que também determina a prisão domiciliar do assessor de Zezé Perrella.
16h17 - Sessão no intervalo.
16h16 - A soltura do assessor de Zezé Perrella é um indicativo de que Aécio Neves deverá permanecer livre. Isso porque o voto de minerva deverá ser de Luiz Fux, e este, em seu voto no caso do assessor, disse que seria um paradoxo deixá-lo preso, se o agente principal, no caso Aécio, está solto. A conferir.
16h07 - A turma, por maioria, substituiu a prisão preventiva do ex-assessor Mendherson Silva por medidas cautelares. A sessão foi suspensa.
16h06 - O ministro Fux vota por substituir a preventiva por medidas cautelares que garantiriam com que o paciente não tivesse opção de destruir provas. São elas: proibição de contato com os demais investigados, ausentar-se do país, entrega dos passaportes e monitoramento eletrônico.
16h04 - Ministro Fux: "É possível que a atuação dos partícipes livres possa de alguma maneira influir na instrução probatória futura, mas isso não foi objeto da decretação da prisão do ministro Fachin."
16h01 - Começa a votar o ministro Fux, que decidirá o julgamento. E disse de pronto: "A nossa missão precípua é fazer justiça. E temos que fazer justiça no caso concreto. O primeiro paradoxo é que o autor principal está solto."
15h53 - Com o placar em 2x2, o ministro Marco Aurélio reiterou o voto, afirmando que o próprio Estado-acusador chegou à conclusão que não havia condições para denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro. E completou: "Não cabe no Supremo discurso moral."
15h46 - Ministra Rosa: "Os dados dos autos são aptos a sugerir ao menos indiciariamente que o agravante possa estar inserido em cadeia de possíveis atos ilícitos para além da corrupção pela qual já denunciado." Para a ministra, há risco concreto de interferência na investigação.
15h43 - Ministro Barroso destacou trechos da decisão de Fachin com referência expressa à participação ativa de Mendherson na suposta ocultação dos valores recebidos de Joesley Batista.
15h42 - Placar está igual ao caso da irmã de Aécio, e o voto que definirá o julgamento em relação a Mendherson Slva será do ministro Fux.
15h40 - 2x2: Ministro Barroso inaugura a divergência a favor da prisão do ex-assessor: "Por muito menos há pessoas presas preventivamente. Aqui há mínima dúvida de autoria e materialidade. Muitíssimos indícios da habitualidade da prática e portanto do perigo concreto inclusive era responsável das operações de lavagem nem todas ainda desvendadas." Logo após a ministra Rosa já adiantou que seguiria a divergência.
15h36 - Ministro Barroso: "Está amplamente documentado a participação material direta do agravante [Mendherson Silva] no modus operandi destes delitos."
15h34 - Para Barroso, a decisão do ministro Fachin está fundamentada e estão comprovadas a materialidade e autoria dos crimes.
15h32 - Vota agora o ministro Barroso, cujo voto divergente prevaleceu no caso da irmã de Aécio. E retomou o mesmo raciocínio do caso da semana passada: "Não há como deixar de destacar que o caso foi após a AP 470 e três anos da Lava Jato. E não obstante esse esforço do Estado brasileiro de coibir este tipo de conduta, a verdade é que o modus operandi da corrupção continuou rigorosamente o mesmo. Pessoas que aprenderam a confiar num Direito Penal que não funciona e não é capaz de alcançar a criminalidade do colarinho branco. Essa certeza da impunidade desfez o principal papel que o Direito Penal tem em Estado democrático que é de prevenção geral."
15h29 - Placar no caso do ex-assessor Mendherson Silva está igual ao caso de irmã de Aécio: o relator Marco Aurelio e o ministro Alexandre de Moraes votaram por revogar a prisão.
15h27 - Ministro Moraes: "Não é possível a manutenção da prisão preventiva decretada com base em organizações criminosas se esse inquérito não trata disso, trata de corrupção passiva. Precisa ser pedida a prisão preventiva pelo art. 317."
15h25 - Ministro Moraes: "Seria possível a manutenção nesse inquérito, com oferecimento já de denúncia, a prisão com fundamentos que o próprio PGR deixou de oferecer à denúncia e solicitou abertura de outro inquérito?"
15h22 - Alexandre de Moraes lembra que o caso é semelhante ao da semana passada, da irmã de Aécio. Naquele caso, o ministro votou por soltar Andrea Neves.
15h21 - Em julgamento, processo de outro réu (ex-assessor do senador Zezé Perrella) preso na mesma operação que envolveu Aécio. Vota agora o ministro Alexandre de Moraes, após o relator conceder liberdade ao paciente.
15h20 - O relator vota pela liberdade do ex-assessor Mendherson Souza Lima: "Há de se considerar sempre a vida pregressa do envolvido, a primariedade e os bons antecedentes. Ao que tudo indica ostenta circunstâncias judiciais positivas, favoráveis, sendo possível prever que eventual condenação, e ainda não foi recebida a denúncia, a condenação seja no patamar mínimo."
15h17 - Ministro Marco Aurélio: "Espero que nunca tenhamos na ordem jurídica a prisão automática conforme a acusação formalizada pelo Ministério Público."
15h16 - Depois do ministro Marco Aurélio votar, colhem-se os votos de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
15h15 - Marco Aurélio, que é relator dos agravos que estão sendo julgados (entre eles o que pede a prisão de Aécio Neves), é também o presidente da 1ª turma.
15h14 - O ministro Marco Aurélio vota sobre a prisão do ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima. Logo no início, lembra que o réu foi denunciado pelo PGR apenas de corrupção passiva, ficando de fora os crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, que embasaram a preventiva decretada por Fachin.
15h10 - Subprocuradora Claudia Sampaio: "Houve o mensalão, a Corte deu um recado, veio a Lava Jato mas nada inibiu essas pessoas. Continuaram com o mesmo esquema ilícito. E ele é participante desse grande esquema. Se outras pessoas estão presas, ele também deve estar. O crime foi provado."
15h09 - Após a defesa, a Corte ouve agora a subprocuradora Claudia Sampaio, não sem antes o ministro Marco Aurelio destacar que, ultimamente, o MP tem se confundido nos papéis de fiscal da lei e Estado-acusador.
15h07 - Uma questão processual foi debatida logo de início: o ministro Marco Aurélio permitiu sustentação oral do advogado de defesa pois o agravo é "simples roupagem", e sim no "âmago há um habeas corpus". O ministro Fux disse que fica preocupado com o precedente, que outros advogados poderão alegar o mesmo e, assim, querer a palavra na tribuna.
15h02 - O primeiro caso a ser julgado é o do ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, preso há mais de 30 dias e cuja prisão foi decretada quando o caso estava sob relatoria do ministro Fachin.
14h59 - Se for preso, Aécio será o segundo senador com decreto de prisão neste mandato. Em novembro do ano passado, Delcídio do Amaral teve sua prisão decretada pelo ministro Teori, e referendada pela 2ª turma.
14h55 - O ministro Marco Aurélio, presidente da turma, chama à pauta os agravos que envolvem, entre outros, Aécio Neves.
14h53 - Em memorial entregue aos ministros, a defesa rebate o argumento da PGR de que a foto postada por Aécio no Facebook (reunido com senadores e dizendo que tratava da pauta de votações), fosse sinal de que ainda estava atuando como parlamentar. A defesa diz que era uma reunião com colegas de partido, “pessoas com as quais o Senador Aécio Neves não está proibido de manter contato”.
14h48 - Mais cedo, pouco antes da sessão, a defesa do senador pediu para que ele seja julgado pelo plenário, e não pela turma. Na semana passada, pedido idêntico foi rejeitado pelo relator. Diante do novo pedido, pode haver uma questão de ordem inicial, e a turma terá que votar.
14h37 - Grandes nomes da advocacia estão no plenário da 1ª turma, entre eles os advogados do senador: Alberto Toron e José Eduardo Alckmin; e também o ministro aposentado do STF Carlos Velloso.
14h34 - O ministro Marco Aurélio é o relator do processo de Aécio Neves, que poderá levar à prisão do senador afastado.
14h31 - Enquanto vota em HC de outro réu, o ministro Marco Aurélio rebate fala da subprocuradora Claudia Sampaio de que o habeas virou "panaceia"; diz S. Exa.: "Reconheço que o habeas corpus está em baixa. E quem sabe está em baixa porque temos no país poucas prisões, pouco atropelo das normais instrumentais, que retratam garantias, que retratam franquias."
14h23 - Plenário lotado da 1ª turma aguarda o chamamento à pauta do processo de Aécio Neves.
14h02 - Os ministros julgam um HC de outro réu relatado pelo ministro Marco Aurélio, que também é o relator do processo de Aécio.
Cronologia
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24/3 - Joesley Batista grava conversa com Aécio em que o senador pede R$ 2 mi para sua defesa na Lava Jato.
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19/5 - Divulgação da íntegra da delação da JBS
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31/5 - Ministro Marco Aurélio é sorteado relator de inquérito contra Aécio
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13/6 - A 1ª turma manteve a prisão da irmã de Aécio
O primeiro pedido foi negado pelo ministro Fachin, que determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas, o afastamento do mandato. O PGR insistiu na decretação da prisão preventiva, alegando que a prisão era imprescindível para a garantia da ordem pública, o que novamente foi negado.
Em maio, o ministro Fachin determinou o desmembramento do caso envolvendo a delação da JBS, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e ao deputado Federal Rocha Loures. A parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves foi redistribuída ao ministro Marco Aurélio.
Na última semana, Rodrigo Janot utilizou postagem do senador afastado no Facebook para reforçar argumentos do pedido de prisão. Para o PGR, a despeito da suspensão do exercício das funções parlamentares, decretada judicialmente, Aécio continuou exercendo suas funções, “conforme reunião divulgada por ele mesmo em redes sociais no dia 30/5/17.”
Nesse dia o presidente licenciado do PSDB publicou foto de reunião com os senadores Tasso Jereissati, Antonio Anastasia, Cássio Cunha Lima e José Serra e escreveu a legenda: “Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”.
De acordo com a defesa de Aécio, capitaneada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza A. Vasconcelos Oliver (Toron, Torihara e Szafir Advogados) e José Eduardo Alckimin, tratou-se de uma reunião com colegas de partido, “pessoas com as quais o Senador Aécio Neves não está proibido de manter contato”.
Vale lembrar, na semana passada, a mesma turma manteve a prisão preventiva da irmã de Aécio, Andrea Neves, a partir do voto divergente do ministro Barroso, que na ocasião afirmou: "O modus operandi da corrupção continuou o mesmo, movido pela certeza de que os que dela se beneficiavam jamais seriam alcançados pela justiça. É preciso restabelecer o império da lei, da lei que vale para todos, independentemente de cargos e da fortuna de cada um."
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Processo relacionado: AC 4.327