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STF julga pedido de prisão preventiva de Aécio Neves

Defesa do senador rebate argumentos da PGR de que Aécio teria continuado a exercer suas funções mesmo após ser afastado.

19/6/2017

A 1ª turma do STF deve julgar nesta terça-feira, 20, o pedido de prisão preventiva do senador Aécio Neves. O primeiro pedido foi negado pelo ministro Fachin, que determinou o cumprimento de medidas cautelares: o afastamento do mandato, o impedimento de conversar com outros investigados e a proibição do senador de deixar o país.

Na última semana, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, utilizou postagem do senador afastado no Facebook para reforçar argumentos do pedido de prisão. Para o PGR, a despeito da suspensão do exercício das funções parlamentares, decretada judicialmente, Aécio continuou exercendo suas funções, “conforme reunião divulgada por ele mesmo em redes sociais no dia 30/5/17.”

No dia 30 de maio, o presidente licenciado do PSDB publicou foto de reunião com os senadores Tasso Jereissati, Antonio Anastasia, Cássio Cunha Lima e José Serra e escreveu a legenda: “Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”.

De acordo com a defesa de Aécio, capitaneada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza A. Vasconcelos Oliver (Toron, Torihara e Szafir Advogados) e José Eduardo Alckimin, tratou-se de uma reunião com colegas de partido, “pessoas com as quais o Senador aécio neves não está proibido de manter contato”.

“Não se proibiu ao Agravado conversar sobre política. Ele não está cassado. Apenas não pode exercer suas atividades parlamentares, o que é coisa distinta de conversar sobre política"

Apesar de a agenda política ter sido objeto da conversa, a defesa pontua que não há violação à medida cautelar, já que Aécio não participou de qualquer debate no plenário do Senado ou em Comissões, que são as atividades legislativas próprias do Senador. “Conversar sobre assuntos políticos não está entre as proibições que lhe foram impostas.”

Para os advogados, o PGR pretende, em agravo regimental, suprimir garantia constitucional da imunidade prisional. A defesa sustenta que os fundamentos da imunidade parlamentar estão ancorados na teoria da independência dos poderes e, concomitantemente, na teoria da representação popular. O que importa dizer que “seu mister não poderá ser interrompido por decisão de outro poder, a respeito de circunstâncias que não guardam qualquer relação com o processo pelo qual recebeu o parlamentar a representação do povo”.

“O Constituinte, ao estabelecer a regra da imunidade prisional, apenas com a previsão de exceção no caso de flagrante delito por crime inafiançável, já solucionou a priori, o possível conflito de interesses que poderia haver entre liberdade e cautelaridade, exigindo que esta se submeta àquela. Goste-se, ou não, é o teor da regra constitucional, democraticamente votada e promulgada.”

Veja a íntegra da defesa.

Relatoria

Em maio, o ministro Fachin determinou o desmembramento do caso envolvendo a delação da JBS, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e ao deputado Federal Rocha Loures. A parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves foi redistribuída ao ministro Marco Aurélio.

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