São potencializadas as novidades da nova legislação sem desconsiderar o passado, mas também não ficando a ele amarrado.
O CPC/15 é comentado como ele é, não como os autores ou outros desejavam que ele fosse, pois todo Código - e esse não será diferente - traz consigo sua porção de sombra e luz, de acerto e erro, de novas ideas, renovadas ilusões e algumas frustações.
Os autores, apesar de se dedicarem ao estudo e ao ensino do direito processual civil há anos, têm diferentes origens e formações (SP, RJ e SC), atuam em frentes profissionais diversas (advocacia privada, advocacia pública e magistratura), pelo que revelam preocupações distintas diante do processo.
Ainda assim, os presentes comentários exprimem perspectiva processual compartilhada. A ampliação dos enfoques permitiu uma latitude maior dos horizontes. A alteridade na sua confecção permitiu que cada autor visse o novo CPC pelos olhos dos outros.
Sobre os autores:
Fernando da Fonseca Gajardoni é doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Professor doutor de Direito Processual Civil e Arbitragem dos cursos de graduação, especialização e mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e do programa de mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Unaerp. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
Luiz Dellore é doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Ex-assessor de Ministro no STJ. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal.
Andre Vasconcelos Roque é doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto em Direito Processual Civil da UFRJ.
Zulmar Duarte de Oliveira Jr. é especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professor da Unisul e de cursos de pós-graduação. Delegado para Região Sul da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual).
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Ganhadora:
Vanessa Rodrigues Albuquerque, de Carazinho/RS
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