Os ministros Fux e Rosa acompanharam o voto do ministro Barroso no sentido de que não houve alteração na situação processual da jornalista, com risco à instrução criminal caso colocada em liberdade.
O recolhimento foi decretado pelo relator inicial do processo, ministro Fachin, sob o entendimento de que a prisão seria necessária para assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa, relacionados às investigações oriundas do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao grupo J&F e o MPF, mas a denúncia foi oferecida apenas em relação ao delito de corrupção passiva.
O colegiado entendeu que, mesmo já tendo sido oferecida denúncia contra ela pela suposta prática do crime de corrupção passiva, ainda subsistem os fundamentos que embasaram a decretação da prisão preventiva. No voto, o ministro Barroso destacou o fato de que as ações denunciadas se deram anos após o julgamento do mensalão e depois de três anos de vigência da operação Lava Jato.
"Vale dizer: o modus operandi da corrupção continuou o mesmo, movido pela certeza de que os que dela se beneficiavam jamais seriam alcançados pela justiça. É preciso restabelecer o império da lei, da lei que vale para todos, independentemente de cargos e da fortuna de cada um."
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Barroso, para quem ainda que o oferecimento de denúncia tenha imputado à acusada apenas um delito, isso não significa que a investigação tenha se encerrado ou que não haja elementos indiciários consistentes na prática de outros.
A irmã de Aécio foi presa acusada de pedir R$ 2 mi em propinas à JBS. Em troca, ela favoreceria interesses do grupo de Joesley Batista na Vale, mineradora que é privada, mas sofre forte influência do governo Federal. O ministro Barroso encerrou o voto destacando:
"A criminalidade do colarinho branco é praticada sem violência, mas nem por isso é menos perigosa para a sociedade."
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Processo relacionado: AC 4.327