Migalhas Quentes

Desconto autorizado em conta-corrente não caracteriza ato ilícito do banco

x

12/6/2006


Dano moral


Desconto autorizado em conta-corrente não caracteriza ato ilícito do banco


Descontar da conta-corrente valor contratado com instituição bancária não caracteriza dano moral. Com esse entendimento a 18ª Câmara Cível do TJ/RS julgou improcedente ação de indenização, a título de dano moral, interposto por correntista contra o Banco do Brasil S/A.


Ao ter salário retido pelo banco a título de pagamento de saldo devedor existente, cliente ajuizou ação requerendo indenização por dano moral. Narrou que a operação foi finalizada somente por ordem judicial, que determinou a suspensão dos descontos.


O banco contestou, afirmando que ocorreu amortização do saldo devedor e que o débito dos empréstimos em conta-corrente foi expressamente autorizado em contrato firmado entre as partes.


Para o relator do processo, Desembargador Pedro Celso Dal Prá, a retenção da verba salarial é ilegal e abusiva, mas a partir do momento em que é depositada em conta-corrente, perde sua “natureza salarial”, passando a integrar o patrimônio do correntista, “logo não se pode falar em retenção de salário.”


O magistrado afirma que o caso não é questão de penhorabilidade de vencimentos. “Não há o que indenizar, pois os descontos no salário da autora ocorreram em razão da existência de uma dívida, advinda de juros e taxas incidentes sobre o saldo devedor, relativo ao uso total do limite oferecido pelo banco.”


Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e Mario Rocha Lopes Filho. O julgamento ocorreu em 18/5/06.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024