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Juíza extingue processo por falta de manifestação de advogado que não foi intimado

Sentença é da JT/RJ.

9/6/2017

A juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 35ª vara do Trabalho do RJ, extinguiu processo porque o advogado deveria se manifestar a respeito da certidão negativa de citação dos réus independente de intimação, o patrono não o fez e com isso atrapalhou a celeridade processual.

Na sentença, a magistrada considera que no processo eletrônico as ações estão disponíveis para consulta independentemente de intimação.

O causídico afirma que as certidões foram juntadas aos autos dia 23/05 e 05/06 deste mês.

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