A juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 35ª vara do Trabalho do RJ, extinguiu processo porque o advogado deveria se manifestar a respeito da certidão negativa de citação dos réus independente de intimação, o patrono não o fez e com isso atrapalhou a celeridade processual.
Na sentença, a magistrada considera que no processo eletrônico as ações estão disponíveis para consulta independentemente de intimação.
O causídico afirma que as certidões foram juntadas aos autos dia 23/05 e 05/06 deste mês.
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Processo: 0011182-35.2014.5.01.0035