Migalhas Quentes

Ministro Barroso fixa condições para uso dos depósitos judicias por Estados

A decisão é liminar.

9/6/2017

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela AASP como amicus curiae em ação na qual é discutida a constitucionalidade de dispositivos da EC 94, acerca da utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais.

Ao conceder parcialmente a liminar, o ministro Barroso acolheu o pedido subsidiário da AASP no sentido de que, na hipótese de não se considerar inconstitucional a EC 94 na parte impugnada, fosse assegurado o cumprimento do disposto no ar. 101 do ADCT, bem como necessariamente observada a transposição direta de recursos entre as contas de depósito judicial e a conta especial para pagamento de precatórios, sem que tais valores pudessem transitar pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais.

Em sua decisão, o ministro Barroso determinou que os depósitos judiciais podem ser utilizados para o pagamento de precatórios em atraso até o dia 25 de março de 2015 e que os valores sejam transpostos das contas de depósito diretamente para as contas vinculadas ao pagamento dos precatórios, vedando expressamente o trânsito dos recursos pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais.

Determinou, ainda, que tal procedimento somente poderá ser adotado após a constituição do competente “fundo garantidor” previsto no art. 101, § 2º, do ADCT.

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