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TSE: Ministro Herman apresenta premissas do voto e vê abuso de poder em chapa Dilma/Temer

Julgamento foi interrompido sem conclusão. Discussão será retomada às 9h desta sexta.

8/6/2017

O plenário do TSE retomou na tarde desta quinta-feira, 8, o julgamento que discute a cassação da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014, sob acusações de abuso de poder político e econômico. Foram quase 9 horas de julgamento.

Em meio a longos debates, a principal divergência ocorreu pela manhã, quando os ministros discutiram a possibilidade do uso, no processo, das provas produzidas com as delações da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. À tarde, o julgamento foi retomado para apresentação do voto do relator, ministro Herman Benjamin.

O julgamento foi suspenso sem conclusão por volta das 20h. A discussão será retomada às 9h de sexta.

Caixa 2

O relator iniciou sua exposição afirmando, diferentemente do que afirmado por outros ministros pela manhã, que a petição inicial sim trata de caixa 2, ainda que sem essa expressão, mas descrevendo sua utilização.

Neste momento, trocou farpas com o ministro Admar Gonzaga, que havia dito, pela manhã, que só examinaria fatos ligados a caixa 1, que é o que estaria na inicial. Admar bradou que "não adianta tentar constranger os colegas". A partir de então, o ministro relator afirmou, reiteradas vezes, que em nenhum momento se afastou da petição inicial e das decisões da própria Corte.

Inicialmente, o ministro apresentou as premissas de seu voto, entre elas: irrelevância da fonte, se partidária ou eleitoral; a fungibilidade do dinheiro e a impossibilidade de rastreamento minucioso; os métodos de distribuição de propina; e a questão da vinculação temporal dos pagamentos e sua utilização, momento em que apontou que não se tratava de investimento de campanha, mas de projeto de poder.

Propina

Após apresentar as premissas que estruturaram seu voto, Herman Benjamin passou à análise da propina-gordura, ou propina-poupança, como chamou. Alegou que foi montado sofisticado esquema de arrecadação de dinheiro público.

Para o relator, há provas sobre práticas corruptas na Petrobras, e os documentos se mostram suficientes para provar a estruturação de longa data do esquema de propinas na Petrobras, com benefício direto à chapa vencedora da eleição presidencial de 2014.

"Trata-se de abuso de poder político e/ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos, sem dúvida, são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral."

O ministro tratou dos pagamentos realizados a Mônica Moura e João Santana e citou depoimentos como o de Júlio Camargo, e de Pedro Barusco – este, na sua opinião, o mais impressionante, pela normalidade e frieza com que tratou de fatos tão graves.

Odebrecht

Após uma série de fatos sem relação com a Odebrecht, já era noite quando o relator passou a tratar da delação de Marcelo Odebrecht. Dela extraiu que havia uma conta corrente permanente com a empreiteira – a qual o diretor chamava de "conta corrente com o Governo Federal". Segundo Herman, havia um sistema de proteção sofisticado sobre estes dados, uma verdadeira "Muralha da China", e que nunca seria possível a apuração a que chegaram sem a Lava Jato. Ele ainda afirmou que o pedido dos advogados para a exclusão da Odebrecht se justificava porque trata-se de uma “prova oceânica”.

Em todos os pontos apresentados até a noite desta quinta-feira, 8, o ministro relator reconheceu a procedência da alegação do abuso de poder político e/ou econômico por força da propina-gordura ou propina-poupança derivada da Petrobras, apontando para um esquema de “propinocultura” de longo prazo.

Minuto a minuto

Confira, com detalhes, como foi a discussão do plenário do TSE nesta quinta-feira.

14h48 – É retomada a sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer.

14h54 – O ministro Gilmar Mendes expõe sua opinião sobre a utilização das provas da Odebrecht. Em longa explanação, ele afirma que os fatos que surgiram no curso da ação não guardam relação com a petição inicial. Apontou que há “evidente extrapolação no objeto da demanda” na apelidada “fase Odebrecht”, visto que a ação em discussão trata apenas da Petrobras, e que fatos não ligados a ela devem ser julgados em processo diverso.

15h10 – Herman Benjamin anuncia que passará à leitura do voto. O relator explica a estrutura de seu voto e diz que fará um resumo da parte teórica.

15h16 – O relator afastou 12 imputações de abuso de poder econômico e 6 imputações de abuso de poder político.

15h18 – “Demonstrarei que em nenhum momento me afasto da petição inicial e das decisões deste tribunal."

15h21 – O relator sustenta que representantes apontam que a campanha de Dilma-Temer em 2014 foi financiada "em parte" por recursos da Petrobras. Valores de grande monta, atingindo cifras milionárias, que beneficiaram os partidos da coligação. Os partidos tiveram vantagem desproporcional em relação a seus adversários. É a "engorda" dos partidos. O próprio Gilmar Mendes citou isso de forma veemente em seu voto, destacou Herman.

15h22 – Herman lê a petição inicial em trecho que trata de caixa 2. Ele chama a atenção do ministro Admar, que teria dito que examinaria apenas caixa 1, afirmando que a referência da petição ao caixa 1 está no título, e não no conteúdo. "O título, nós sabemos, como ementa, não representa o conteúdo do que está dito. Nós juízes não julgamos por título. Nós juízes julgamos por descrição."

15h25 – Ministro Admar a Herman: "V. Exa. vai entender em momento oportuno. Não adianta ficar fazendo discurso para a plateia e querer constranger seus colegas. Isso não vai funcionar. Tenha respeito pelo meu voto."

15h35 – Herman apresentará as premissas que orientaram seu voto.

15h36 – Primeira premissa: Irrelevância da fonte, se é partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha. Um dos pontos da reforma política-eleitoral, aponta o ministro, é a criação de um fundo eleitoral para uso exclusivo em campanha. Hoje há um cofre único, e a maior parte dos recursos vai para as campanhas. Portanto, a fonte é irrelevante, já que os partidos doam de seus cofres para os comitês de campanha.

15h45 – Segunda premissa: Da fungibilidade do dinheiro. "Torna-se inviável o rastreamento preciso e minucioso, centavo a centavo, de um dado recurso dentro do universo extenso de movimentações financeiras de partidos e candidatos." Constatou que eventuais irregularidades podem afetar a regularidade das campanhas. "Se há vasos intercomunicantes, irregularidade no financiamento partidário reflete diretamente no financiamento das campanhas – porque não seria crível que recursos ilícitos entrassem nos partidos, e o partido separasse aquele recurso e dissesse: 'esses recursos não serão utilizados na campanha eleitoral'. Porque se é dinheiro, não é possível fazer esta separação.'" Para a cassação de mandato, basta que o recurso não tenha sido declarado. Ele não precisa ser proveniente de propina, diz o relator.

15h54 – Terceira premissa: distinção entre causa da propina ou do caixa 2, de um lado, e momento de seu pagamento e utilização, do outro. “O momento em que a disponibilidade se põe perde relevância diante do momento de sua utilização concreta”. A vinculação temporal, afirmou, perde seu sentido de que se pagava ilicitamente para utilização na campanha. “Estamos diante de um sistema de trato sucessivo. Não é o investimento de campanha, é um investimento de projeto de poder, e de continuidade de poder". Benjamin destacou que não se vê, em jurisprudência de outros países, sobre leis compradas, como hoje se evidencia que houve no Brasil.

16h07 - Se Mensalão fosse julgado hoje, teria que ser julgado em pequenas causas, brincou Gilmar Mendes, visto se comparado às referências em matéria de campanha, fica extremamente modesto.

16h13 – Fux para Napoleão: "Honestamente. V. Exa. acredita que os candidatos não sabem da entrada destes fundos nas suas campanhas?" Napoleão citou como exemplo os vereadores da cidade de Limoeiro do Norte/CE para responder: "Talvez V. Exa. possa não acreditar, ou me achar ingênuo. O financiamento dos partidos, aquelas pequenas cotas que eles dispensam para os vereadores, eles não sabem a origem desse dinheiro." Herman ponderou que trata-se de volume diverso de dinheiro, visto que o que se discute no julgamento de hoje são dezenas, ou até centenas de milhões.

16h19 – Quarta premissa: métodos de distribuição das propinas, de recursos não contabilizados, caixa 2. Ressalta que a petição inicial não cita “caixa 2”, mas descreve fatos que são tipicamente de caixa 2.

16h40 – Quinta premissa: Pagamento de caixa três, a barriga de aluguel de doação eleitoral: doação de uma empresa via outra empresa para esconder a origem.

16h43 – Concluída a parte teórica que fundamentou seu voto no que se refere ao financiamento, o relator iniciou a análise da prova. Inicialmente, analisa a propina-gordura ou propina-poupança. “Sofisticado esquema de arrecadação de dinheiro público foi montado” – Significa dizer que é caixa 2, destacou. Empreiteiras citadas: Andrade Gutierrez, UTC, Camargo Corrrea, OAS e outras. Conclusão das petições iniciais dizem que "resta evidente que o dinheiro desviado da Petrobras financiou direta e indiretamente a campanha dos referidos". Destaca que consta no texto que os partidos mais beneficiados foram o partido de Dilma, o PT, e o de Michel Temer, o PMDB. Herman destaca que na Petrobras sempre esteve instalada uma situação, antes não investigada e muito menos punida, de dreno dos recursos públicos – não se trata de invenção de um partido político.

17h09 – Herman passa a tratar dos caminhos da propina da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). Ele destaca que em depoimento, foram citadas as doações oficiais (caixa 1) como forma de quitação de propina. E destaca: "aqui estamos falando nos exatos e estritos termos da petição inicial: Petrobras, propina, caixa 1".

17h12 – Relator cita o depoimento de Júlio Camargo, que explicou a participação do PMDB "na gordura". Segundo o depoente, pagamentos de propina eram a regra do jogo, e após o enfraquecimento do PP no cenário político, houve a entrada do PMDB no sistema de repasses de propinas vinculadas de contratos pela Petrobras.

17h54 – Herman Benjamin afirma que há provas suficientes oriundas de práticas corruptas na Petrobras. Aponta que os documentos enviados pela vara de Curitiba se mostram suficientes para provar a estruturação de longa data do esquema de propinas na Petrobras, com benefício direto à chapa vencedora da eleição presidencial de 2014.

17h55 – Apresentação de slide mostra tabela oficial de depósitos feitos entre os partidos, a qual foi advinda de Curitiba e segundo o relator é incontestável, que indica depósitos feitos ao PT. "Não é nem mais o tradicional caixa 2, é a lavanderia nossa em pleno vigor." Apontou que a tabela não tem nada a ver com a Odebrecht e que "não há nenhuma contestação de que esses valores tenham efetivamente transitado pelo sistema legal. O intuito de mostrar a tabela é este: indicar que quando se fala em caixa 1, a caixa 1 é apenas para lavagem de dinheiro de propina."

18h05 – "Quanto à valoração probatória, entende-se que os documentos juntados somados ao amplo conjunto de depoimentos existente nos autos, servem à comprovação cabal de que, em razão de uma relação de tratos sucessivos de longa duração, os partidos que encabeçaram a chapa coligação com a força do povo, acumularam recursos de propina-gordura e propina-poupança que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014. Trata-se de abuso de poder político e/ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos, sem dúvida, são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral. Por tais razões, reconheço a procedência da alegação do abuso de poder político e/ou econômico por força da propina-gordura ou propina-poupança derivada da Petrobras.” O ministro destacou que este é o primeiro ponto analisado, mencionado expressamente na petição inicial.

18h06 - O ministro Gilmar Mendes suspendeu a sessão por 15 minutos.

18h28 – Retomada a sessão de julgamento, o ministro Herman passou para o segundo fato ou infração a ser analisada. Ele frisou que estão, ainda, no âmbito exclusivo da petição inicial. Neste item, apontou que analisará pagamentos realizados a Mônica Moura e João Santana pela Keppel Fels, fornecedora da Petrobras.

18h39 – O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que marqueteiros tinham uma "relação continuada" com o PT, e citou conta corrente de propina de Vaccari com depósito em conta de João Santana por contratos de plataformas. E destacou: "aqui não é Odebrecht". Destacou que os depoimentos foram coerentes com a realidade fática apurada nos autos. Afirmou, ainda, que fez questão de ouvir Mônica Moura, e não usar provas da força-tarefa da Lava Jato.

18h49 – Herman indaga, dirigindo-se a Gilmar: que fim se vai dar aos depoimentos de Mônica Moura e João Santana, depoimentos estes determinados pelo nosso tribunal? E destaca: Aqui este depoimento está sendo utilizado em um contexto que não se relaciona em nada com a Odebrecht.

18h50 – Gilmar elogia voto de Herman e diz que não há subsídio melhor para a reflexão sobre a necessidade de reforma política do que um estudo como esse. Ao que Herman destaca que não fez estudo, fez um voto. “Eu sei que há, nas nossas decisões, um valor educativo. Mas pra mim, no Estado de Direito, o valor mais educativo é a aplicação da lei, inclusive das suas consequências."

18h52 – Gilmar reforça que trata-se de grande trabalho que a Justiça Eleitoral está oferecendo ao Brasil, e que o relator está colocando os fatos de forma absolutamente imparcial, mostrando que os fatos ocorreram na campanha em discussão na ação, mas que há depoimentos indicando que a prática era idêntica nos outros contendores.

19h01 – Flávio Caetano, advogado de Dilma, intervém. Ele afirma que a defesa considera os depoimentos dos marqueteiros mentirosos.

19h03 – Herman apontou que o que havia era um fundo rotativo em relação a estes marqueteiros e o partido do governo da época. Destacou que não importa se valores foram de 2010 ou 2012, se para 2013, quando sequer eleição houve – porque os pagamentos efetuados na perspectiva deste fundo rotativo foram efetuados até depois do segundo turno das eleições.

19h12 – “Aqui não estamos cuidando de Odebrecht – e eu estou repetindo isto não é porque eu tenha qualquer problema em tratar da Odebrecht, mas apenas em consideração aos colegas que já se manifestaram pela manhã ao dizer que nós temos Petrobras, uma contratante da Petrobras, temos pagamento tirado de um crédito rotativo de uma conta poupança de propina da Keppel Fels para o partido do governo, e esses recursos foram utilizados para o pagamento dos marqueteiros desta campanha de 2014. E que os pagamentos, sejam relacionados a despesas de 2010, 2012... isso é irrelevante, porque sem esses pagamentos, como está nos próprios depoimentos, os marqueteiros não fariam a campanha de 2014. Em conclusão, reconheço a existência de abuso de poder político e/ou econômico na eleição da chapa presidencial de 2014 por força da comprovação dos pagamentos via caixa 2 realizados pela Keppel Fels a Mônica Moura e João Santana, com claros impactos na campanha da coligação Com a Força do Povo em referido pleito."

19h14 – Terceiro fato: contratos da Sete Brasil para a construção de navios sondas e a distribuição de propinas ao partido principal da coligação.

19h16 – O relator diz que o depoente Pedro Barusco foi um dos que mais o impressionou, pela normalidade com que atribuiu fatos tão graves.

19h20 – Gilmar pede aparte e critica os órgãos de controle: "falharam de maneira retumbante, porque isto foi descoberto quase que por acaso". Aponta que o voto de Herman vai ajudar na governança do país, e que é preciso que fiquem bastante reflexivos em relação à questão do fim do financiamento de campanha por empresas porque sairiam as empresas do processo, mas não sairiam os empresários.

19h33 – Para o relator, está comprovado o abuso de poder político e econômico provenientes de propina recebida de contratos de navios-sonda da Sete Brasil em relação com a Petrobras no esquema de conta corrente.

19h34 – Após destacar uma série de fatos sem relação com a Odebrecht, ministro passa a falar da empreiteira, “citada expressamente na petição inicial como ‘empresa’”. “É o que eu chamo de propina ou caixa 2 gordura, ou poupança, a conta corrente permanente da Odebrecht."

19h35 – Inicia considerações acerca do depoimento de Marcelo Odebrecht. "Ele tinha que ser ouvido, repito, porque a Odebrecht foi citada na petição inicial. E não havia como se investigar corrupção na Petrobras, mesmo que não tivesse sido citada, sem trazer a Odebrecht."

19h52 – O relator citou doações da Braskem, empresa do grupo Odebrecht, de mais de R$ 2 milhões. A Braskem é ligada à Petrobras. Petrobras tem participação acionária. Dinheiro foi transferido pelo partido para a eleição presidencial de 2014. Marcelo Odebrecht afirmou que, em 2014, houve contribuição oficial, via diretório nacional, mas tudo saía da mesma conta corrente. Havia um sistema de reembolsos internos.

19h55 – Herman Benjamin apontou que Odebrecht contava com sistema sofisticado de proteção. "Seria impossível apurarmos o que foi apurado aqui se não fosse a Lava Jato."

19h59 – O relator afirma que não há como exigir que todos estes fatos constassem da petição inicial, porque estavam muito protegidos. "Nunca mais nós teremos a oportunidade de nos deparar com fatos como esses – e não é que deixarão de existir, mas suspeito que nunca mais chegarão ao TSE fatos dessa gravidade, desta dimensão global, que estão protegidos por uma muralha da China."

20h02 – Ministro Fux sugere a interrupção do julgamento. "A capacidade de apreensão tem um limite."

20h07 – A sessão é suspensa. Julgamento será retomado às 9h desta sexta-feira.

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