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Chapa Dilma-Temer: sessão do TSE é suspensa após rejeição de preliminares

Serão quatro sessões para o julgamento do caso, que será retomado nesta quarta-feira, às 9h.

6/6/2017

O TSE voltou a julgar nesta terça-feira, 6, a ação que pode levar à cassação da chapa de Dilma e Michel Temer por abuso político e econômico. Após as sustentações orais e a rejeição de quatro preliminares, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira, às 9h.

O ministro Herman Benjamin, relator, rejeitou as seguintes preliminares:

O voto do relator, nesses quatro pontos, foi acompanhando pelos demais ministros, por unanimidade.

Amanhã, mais 6 preliminares serão analisadas. Depois, o relator inicia o voto sobre o mérito do julgamento. Votam após os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

A preliminar de impossibilidade de o TSE cassar diploma de presidente da República foi arguida pela defesa da presidente Dilma. Os advogados também pediram o arquivamento do processo sob argumento de que, como Dilma foi alvo de impeachment, a ação teria perdido seu objeto.

O ministro Herman afirmou que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais, uma vez que no caso não se pretende julgamento criminal, mas sim da lisura do processo eleitoral que resultou na eleição da chapa. Além disso, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção automática da ação uma vez que a ex-presidente ainda está sujeita à pena de inegibilidade por 8 anos.

O ministro também considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas.

Na quarta preliminar, arguida pela defesa de Michel Temer, Herman Benjamin ressaltou que ordem na qual as testemunhas devem ser ouvidas foi respeitada. Para ele, a defesa estava alegando que as testemunhas do juízo deveriam ser equiparadas às dos representantes. “A tese não encontra amparo na legislação”.

Reforma política

Na introdução de seu voto, o ministro Herman defendeu a necessidade de reforma política e eleitoral. Para ele, sem uma reforma “abrangente e corajosa” os erros e tentações problemáticas das disputas eleitorais, objeto da demanda que estava em julgamento, “se repetirão nos próximos pleitos”. "No fundo as ações agora em julgamento são filhas de um sistema eleitoral falido, com campanhas altamente sofisticadas e caríssimas, caracterizadas por multiplicidade de partidos de aluguel e coligações estapafúrdias, onde se negocia abertamente aquilo que é pago pelo povo.”

“Enfraquecer a Justiça Eleitoral é condenar as eleições ao descrédito. E se desacreditadas, o que sobrará aos brasileiros? O que ainda nos livra de decidir nas ruas com armas de sangue nossas disputas de poder e ideologia é exatamente a esperança, mantida pela maioria, de que a cada dois anos um pouco ou muito poderá mudar pacificamente pela simples força do voto popular."

O ministro citou, em seu relatório, as acusações que a chapa responde, dentre elas, o recebimento de doações que teriam origem no esquema de corrupção da Petrobras, gastos de campanha acima do informado, desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais, ocultação de dados econômicos-sociais negativos, propaganda institucional em período vedado e uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha nas eleições de 2014.

O ministro também afirmou que, em outubro de 2016, liberou no site do TSE os documentos do processo-mãe, exceto os cobertos por segredo de Justiça e que qualquer brasileiro tem acesso à íntegra do material dos autos. "Tudo o que está no relatório e novo, pode ser conferido na internet. É uma garantia de cidadania e uma garantia para os próprios julgadores."

De acordo com o relator, Temer requereu anulação de alguns dos depoimentos, como os dos executivos da Odebrecht. Para a defesa, fatos novos foram "enxertados" no processo, dois anos após o começo dele e as oitivas relacionadas à Odebrecht seriam ilegais. A defesa também alega carência de "provas robustas" para amparar a acusação.

Em suas alegações finais, Dilma dividiu o processo nas fases pré e pós-Odebrech. A defesa da ex-presidente sustentou o uso da colaboração premiada como instrumento único de prova no processo. Alegou também que não houve abuso de poder econômico, sustentando a "absoluta regularidade" da arrecadação da chapa nas eleições de 2014.

Sustentações orais

O primeiro a sustentar oralmente foi o advogado José Eduardo Alckmin, representando o PSDB, um dos autores da ação. Ele afirmou ser inequívoco o abuso de poder econômico e político, além de ressaltar a falta de respeito às regras de arrecadação eleitoral.

O advogado Flávio Henrique Costa Pereira subiu à tribuna também pela acusação. Ele afirmou que durante 90 dias de campanha falou-se "uma mentira criada pela própria administração da candidata” para "gerar uma propaganda mentirosa." Também citou serviços gráficos que foram pagos, mas não foram prestados. Lembrando investigação da PF, o advogado ressaltou que recursos destinados à campanha foram destinados ao "enriquecimento sem causa" de "pessoas físicas e jurídicas diversas".

Em sua sustentação, o advogado de Dilma, Flávio Caetano, afirmou que a motivação do PSDB para a ação parte do inconformismo do candidato derrotado nas urnas. Segundo ele, foi provado que as empresas contratadas na campanha existem e os serviços foram efetivamente prestados. Além disso, afirmou também que Odebrecht e os marqueteiros prestaram falso testemunho.

Ao tratar da divisão que os advogados de Temer pedem nas contas prestadas, o advogado disse que “aquilo que a Constituição uniu, não cabe ao bel prazer do candidato a vice, desuni” e que a prestação de contas foi assinada conjuntamente por Dilma, Temer e pelo tesoureiro Edinho Silva. O causídico afirmou confiar que o TSE julgará as ações improcedentes, “mantendo a validade dos mais de 54 milhões de votos conquistados na urna”. A defesa pediu ainda que, caso o Tribunal decida pela cassação, não seja aplicada a pena de inelegibilidade e que seja realizada eleição direta, não acolhendo pedido para dar posse a Aécio na Presidência.

Pela defesa de Temer, subiram à tribuna os advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Bonini Guedes. Eles defenderam tese da separação, alegando que Temer não praticou nenhuma conduta ilegal. Sustentaram ainda que a lei da colaboração premiada afirma que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do delator. Marcus Vinicius defendeu ainda que, em nome do estado de direito, “não haja a destituição de Temer da presidência”.

O MPF opinou pela cassação dos diplomas de Dilma e Temer e pela inelegibilidade da ex-presidente por 8 anos. Em sua sustentação, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, rebateu as preliminares arguidas pelas defesas. Ele afirmou que, mesmo com o afastamento de Dilma da Presidência, o julgamento atual se justifica pela independência das instâncias e que existe interesse processual na eventual aplicação da inelegibilidade de Dilma. Dino também defendeu a adição de fatos novos ao processo, ainda que não alegados pelas partes, mas que tenham interesse público. Segundo ele, apenas surgiram novas provas das mesmas acusações.

O vice-procurador-geral eleitoral ressaltou a existência de indícios de um "fabuloso" uso de uma empresa pública, no caso a Petrobras, para repassar dinheiro a partidos via empreiteiras. Segundo eles, os principais beneficiários do repasse foram PT, PMDB e PP.

De acordo com ele, todos os fatos evidenciam "claro abuso de poder econômico" de um grupo empresarial que aplicava recursos de forma "ilegal e sorrateira", mostrando a "espúria relação" entre a empresa e um grupo instalado no poder, em uma troca de benefícios “vultosamente” monetizados.

Sobre os serviços gráficos utilizados na campanha, Dino afirmou que as empresas não tinham estrutura, pertenciam a "laranjas" e não provaram que o dinheiro pago foi aplicado em serviços.

O procurador também afirmou que houve um proveito de R$ 105 milhões na campanha, mas somente R$ 70 milhões foram declarados, evidenciando abuso econômico.

Preparativos

A segurança é intensa no exterior do TSE. Veja a movimentação antes do início do julgamento:

Vale lembrar, o STJ e o TST, órgãos vizinhos à Corte Eleitoral, foram obrigados a alterar o expediente nesta terça-feira, que se encerrou às 16h. Os prazos que venceriam hoje foram prorrogados para o dia útil subsequente.

Julgamento

Sete ministros efetivos analisarão a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014, encabeçada pela ex-presidente Dilma e pelo atual Michel Temer. A ação é do PSDB e alega abuso político e econômico.

Em 2016 a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O plenário do TSE começou o julgamento em abril. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas.

No dia 16 de maio de 2017, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, convocou duas sessões extraordinárias para o julgamento exclusivo da Aije 19.4358, além das sessões ordinárias já agendadas. As outras sessões estão marcadas para quarta-feira, 7, às 9h, e quinta-feira, 8, às 9h e às 19h. Nos três dias de julgamento, não haverá sessão administrativa.



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