A 1ª câmara Cível do TJ/MA suspendeu execução que o Banco da Amazônia movia contra uma empresa de postos de combustíveis por saldo de um empréstimo.
De acordo com os autos, em 2010, a empresa contratou com a instituição financeira um empréstimo de R$ 3 mi, para pagamento em 72 prestações. Houve atraso no pagamento de algumas parcelas, que foram quitadas posteriormente, acrescidas dos encargos de inadimplência. Contudo, mesmo após o pagamento, o banco prosseguiu com a execução que havia ajuizado contra o devedor - pelo saldo de R$ 1,5 milhão.
O advogado Luciano Medeiros, do escritório Medeiros Advogados, que representa a empresa, explicou que, ao receber do devedor as prestações atrasadas, sem qualquer oposição, “o credor renuncia tacitamente o direito de exigir o vencimento antecipado da dívida. A legislação civil veda a prática desse comportamento contraditório, e o processo de execução, nessas condições, está destinado ao insucesso.”
A empresa opôs embargos à execução, mas o juízo da 2ª vara da Comarca de Balsas/MA, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, apesar da existência de penhora de um imóvel avaliado em R$ 8 milhões, permitindo que o processo prosseguisse.
Então, foi interposto agravo de instrumento e, em sessão de julgamento realizada em março, a 1ª câmara Cível do TJ deu provimento ao recurso e determinou a suspensão da execução. De acordo com a decisão, o bem penhorado possui além do comércio de combustíveis, outras atividades comerciais que geram renda aos agravantes permitindo o pagamento da dívida.
“Assim, a não concessão do efeito suspensivo pode, por consequência, permitir a consolidação da propriedade do imóvel em favor do agravado, causando sérios riscos de dano à parte recorrente, diante da irreversibilidade dos fatos.”
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Processo: 0008873-77.2016.8.10.0000
Veja a íntegra da decisão.
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