Migalhas Quentes

SBT pagará 2,5% do faturamento ao Ecad por direitos autorais

TJ/SP manteve valor fixado em 1º grau.

5/6/2017

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou ao SBT pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad pelas músicas tocadas na programação da emissora.

O colegiado proveu em parte recurso do Escritório para garantir o pagamento de parcelas vincendas no transcurso do processo até a formação da coisa julgada.

O SBT apelou alegando tratamento diferenciado na cobrança em relação à Globo, e pedindo a intervenção do Judiciário na fixação dos valores fixados de forma unilateral pelo Ecad.

Pragmatismo

O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, inicialmente consignou a ausência de tabelamento e que não cabe ao Poder Judiciário controlar ou fiscalizar o valor correspondente, por ser livre a fixação desde que atendendo os parâmetros da razoabilidade e da boa-fé – no caso, destacou, em negociações anteriores, o valor de 2,5% foi entabulado entre as partes como montante adequado.

Além do mais, não existe parâmetro econômico para atribuir valor específico de direito autoral, devendo, portanto, prevalecer o pragmatismo, pois, do contrário, ficaria vinculado a aspectos arbitrários ou aleatórios, o que também descaracterizaria o equilíbrio que deve sobressair em toda relação negocial.”

Com relação à Globo, o relator apontou que a “manifestação aleatória do SBT” não pode sobressair, “haja vista que em outra demanda abrangendo outra emissora de televisão com o ECAD também prevalecera a cobrança de 2,5% sobre o faturamento bruto”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maia Dacunha (presidente sem voto), Hamid Bdine e Enio Zuliani, e a decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Afiliada de TV deve pagar direitos autorais por programação retransmitida

17/3/2017
PI Migalhas

Streaming é execução pública

6/3/2017
Migalhas Quentes

Transmissão de música na internet é execução pública e autoriza cobrança de direito autoral

8/2/2017
Migalhas Quentes

Padronização de preços pelo Ecad não configura cartel

26/12/2016

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024