A ação foi proposta contra a Anvisa, que editou a RDC 26/15, norma que dispõe sobre rotulagem de alergênicos em alimentos.
O sindicato alegou que, mesmo antes da publicação e entrada em vigor da resolução, seus substituídos já haviam comprado uma grande quantidade de embalagens e sustentou que o não uso das embalagens antigas já em estoque acarretaria prejuízos econômicos e de ordem ambiental.
Esvaziamento
A magistrada Federal, ao decidir o mérito da ação, ponderou que a RDC 26 não teve nenhum efeito surpresa, e ainda que foram realizadas reuniões com associações do setor produtivo de alimentos, para conhecer as principais dificuldades vivenciadas na implantação do regulamento e para orientar sobre o processo de protocolo das demandas, tendo, inclusive, havido a realização de audiência pública acerca da questão.
“Certifica-se que o principal objetivo da RDC nº 26/2015 é informar de forma mais clara ao consumidor sobre a presença de componentes e ingredientes que são comumente associados a alergias alimentares. Isso traz benefícios à comunidade, pois essas informações auxiliam no conhecimento dos riscos que o produto pode causar à saúde e segurança dos consumidores.”
De acordo com a julgadora, a permissão de uso das embalagens antigas, de forma que as informações sobre alergênicos fossem apostas onde coubesse, “implicaria num esvaziamento da norma editada”.
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Processo: 0037033-46.2016.4.01.3800