Migalhas Quentes

JF/MG nega prazo maior para padronização de rótulos sobre alergênicos

Sindicato propôs ação contra resolução da Anvisa.

5/6/2017

A juíza Federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 16ª vara de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente ação do SILEMG – Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Minas Gerais para dilação do prazo para padronização de rótulos dos produtos.

A ação foi proposta contra a Anvisa, que editou a RDC 26/15, norma que dispõe sobre rotulagem de alergênicos em alimentos.

O sindicato alegou que, mesmo antes da publicação e entrada em vigor da resolução, seus substituídos já haviam comprado uma grande quantidade de embalagens e sustentou que o não uso das embalagens antigas já em estoque acarretaria prejuízos econômicos e de ordem ambiental.

Esvaziamento

A magistrada Federal, ao decidir o mérito da ação, ponderou que a RDC 26 não teve nenhum efeito surpresa, e ainda que foram realizadas reuniões com associações do setor produtivo de alimentos, para conhecer as principais dificuldades vivenciadas na implantação do regulamento e para orientar sobre o processo de protocolo das demandas, tendo, inclusive, havido a realização de audiência pública acerca da questão.

Certifica-se que o principal objetivo da RDC nº 26/2015 é informar de forma mais clara ao consumidor sobre a presença de componentes e ingredientes que são comumente associados a alergias alimentares. Isso traz benefícios à comunidade, pois essas informações auxiliam no conhecimento dos riscos que o produto pode causar à saúde e segurança dos consumidores.”

De acordo com a julgadora, a permissão de uso das embalagens antigas, de forma que as informações sobre alergênicos fossem apostas onde coubesse, “implicaria num esvaziamento da norma editada”.

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