No despacho, a juíza diz: “Suspendo, por ora, a determinação contida no despacho seq. 1182, uma vez que a executada não foi intimada através do seu advogado Dr. Jorge Ribeiro C. Da Silva.”
No documento, a magistrada determina que a empresa seja notificada, desta feita, através de seu advogado e que o leiloeiro seja comunicado com urgência.
O imóvel é da Companhia Tropical de Hotéis e está instalado numa área construída de 18 mil m² na praia de Tambaú. Foi inaugurado na década de 70 e dispõe de 173 apartamentos, com vista para o mar e para os jardins internos.
O advogado Jorge Ribeiro Coutinho, sócio do escritório Nóbrega Farias Advogados Associados, ressalta que “a decisão corrige erro de procedimento, já que a empresa não foi intimada através do advogado indicado para receber de forma exclusiva as publicações do processo, o que contraria a Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho.”
Para o advogado Mateus Souto Maior, integrante do Nóbrega Farias Advogados Associados, “não se pode perder de vista a relevância do Hotel Tambaú, que se destaca não apenas diante de sua notoriedade turística, mas, sobretudo pelo comprometimento com o bem-estar econômico e social no estado da Paraíba, promovendo melhor qualidade de vida para várias famílias paraibanas com a geração de centenas de posto de trabalho.”
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Processo: 0106800-11.2007.5.13.0005