"O negócio jurídico processual é enfocado como um instrumento que permite ampliar ainda mais a liberdade probatória das partes, na medida em que a sua vontade é retratada na avença e serve de guia para o desenvolvimento da atividade probatória pelo juiz. Os poderes do julgador em relação à produção de provas também receberam análise destacada.
Os amplos poderes instrutórios de juiz são reforçados pela possibilidade de adaptação da ordem de produção de provas às características do litígio. Contudo, tal liberdade probatória do processo civil não é ilimitada. Deve-se obedecer a preceitos éticos e aos princípios constitucionais do processo (tais como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a proibição de provas ilícitas)". O autor
Sobre o autor:
Paulo Osternack Amaral é advogado do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela USP, especialista em Direito Processual Civil, professor de Direito Processual em Curitiba/PR, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Paranaense de Direito Processual e CBAr.
___________
Ganhador:
Jorge Luís Teixeira, advogado em Piedade do Rio Grande/MG
____________